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10 DE JULHO DE 2013

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Palácio de S. Bento, 9 de julho de 2013. O Deputado autor do Parecer, Paulo Campos — O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira. Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

Nota Técnica Proposta de Lei n.º 157/XII (2.ª) (GOV)

Aprova os requisitos de acesso e exercício das atividades das Empresas de Manutenção de

Instalações de Elevação e das Entidades Inspetoras de Instalações de Elevação, e seus profissionais,

conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26

de julho, que transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações

profissionais, e 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno. Data de admissão: 26 de junho de 2013. Comissão de Economia e Obras Públicas (6.ª) Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Alexandra Graça e Luísa Colaço (DAC), António Almeida Santos (DAPLEN), Maria Teresa Paulo, Fernando Bento Ribeiro e Teresa Meneses (DILP)

Data: 03 de julho de 2013

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A proposta de lei em apreço deu entrada na Assembleia da República a 20 de junho de 2013, foi admitida a

26 de junho e anunciada na mesma data. A iniciativa baixou à Comissão de Economia e Obras Públicas (CEOP) para apreciação na generalidade,

em 26 de junho. Em reunião ocorrida a 3 de julho, e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, a CEOP nomeou como autor do parecer da Comissão o Sr. Deputado Paulo Campos (PS).

A discussão na generalidade desta proposta de lei encontra-se agendada para a sessão plenária do próximo dia 11 de julho de 20131.

Com a presente proposta de lei pretende o Governo aprovar os requisitos de acesso e exercício da atividade das Empresas de Manutenção de Instalações de Elevação (EMIE), bem como das Entidades Inspetoras de Instalações de Elevação (EIIE) e dos seus profissionais, tendo em conta a necessidade de os conformar com as disposições legais em vigor desde 2010 que, estabelecendo os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços, transpôs para o ordenamento jurídico nacional uma Diretiva de 2006, relativa ao mercado interno dos serviços, e revogou o

1 Cfr. Súmula n.º 57 da Conferência de Líderes de 19 de junho de 2013.

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