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46 | II Série A - Número: 017S1 | 31 de Outubro de 2013

PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

DECRETO n.º 177/XII “ Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei 12ª/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90. De 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, revogando a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro” Proposta de Alteração

CAPITULO II (.) Artigo 4.º (.) 1 – (.) 2 – A racionalização de efetivos é realizada nas situações a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º e em observância do disposto no artigo 7.º, ambos do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro.
3 – (Eliminar) 4 – (.) 5 – (.) 6 – (.) 7 – (.) Assembleia da República, 21 de Outubro de 2013

O Deputado, Jorge Machado