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18 | II Série A - Número: 045 | 8 de Janeiro de 2014

O projeto de lei encontra-se redigido sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedido de uma breve exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.
Apresenta um título que traduz sinteticamente o seu objeto, cumprindo, assim, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto (“lei formulário”).
Por último, a norma de entrada em vigor contida no projeto de lei cumpre o previsto no n.º 1 do artigo 2.º da “lei formulário”.

4. Iniciativas legislativas pendentes sobre matéria conexa Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, presentemente, não existe qualquer iniciativa legislativa sobre matéria idêntica.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em apreço, a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que o Projeto de Lei n.º 478/XII (3.ª) – “Aprova o regime jurídico aplicável às relações intercedentes entre as instituições bancárias e as instituições prestadoras de serviços de cartões como meio de pagamento de transações comerciais” reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votada em plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 8 de janeiro de 2014.
O Deputado Autor do Parecer, Carlos Santos Silva — Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 478/XII (3.ª) (PS) Aprova o regime jurídico aplicável às relações intercedentes entre as instituições bancárias e as instituições prestadoras de serviços de cartões como meio de pagamento de transações comerciais.
Data de admissão: 18 de dezembro de 2013.
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)
Consultar Diário Original

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