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6 | II Série A - Número: 091S1 | 2 de Abril de 2014

Texto final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais, no sentido de adequar o modelo de financiamento das medidas de incentivo e da atribuição de apoios com vista ao desenvolvimento da arte cinematográfica e do sector audiovisual e ao Decreto-Lei n.º 9/2013, de 24 de janeiro, que regula a liquidação, a cobrança, o pagamento e a fiscalização das taxas previstas na Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro Os artigos 2.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º e 17.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º [»]

1 – Para os efeitos da aplicação da presente lei e dos diplomas que a regulamentem, consideram-se:

a) [… ] b) [»] c) [»] d) [»] e) “Exibição não comercial”, a exibição cinematográfica em quaisquer tipos de sala ou recintos, sem cobrança de bilhete ao público; f) [Anterior alínea e]; g) [Anterior alínea f]; h) [Anterior alínea g]; i) [Anterior alínea h]; j) [Anterior alínea i]; k) «Obras europeias»: i) as obras originárias de Estados-membros; ii) as obras originárias de Estados terceiros europeus que sejam parte na Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteiras do Conselho da Europa e satisfaçam as condições do n.º 3; iii) as obras coproduzidas no âmbito de acordos referentes ao sector audiovisual, incluindo o sector do cinema, celebrados entre a União e países terceiros e que cumpram as condições estabelecidas em cada um desses acordos.
l) [Anterior alínea k]; m) [Anterior alínea l]; n) [Anterior alínea m]; o) [Anterior alínea n]; p) [Anterior alínea o];