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48 | II Série A - Número: 105 | 30 de Abril de 2014

desenvolvida, concluiu-se que importa racionalizar os suplementos atualmente existentes e extinguir aqueles sem fundamentação na estrutura de funções atual. Neste âmbito, será reduzido significativamente o número de suplementos existentes: • Reconduzindo-os à remuneração base, nos casos em que a devam integrar, refletindo-se consequentemente num reposicionamento dentro da TRU; ou, alternativamente • Reconduzindo-os a uma de três categorias agregadoras de suplementos (salvo situações excecionais): oFunção ou condições do exercício de funções; oResponsabilidade, comando ou direção; oResultados. Por regra, haverá apenas um suplemento admissível por categoria, somando os valores justificados num único suplemento. Subsequentemente será elaborada uma única tabela única de suplementos (fixados em euros), sendo a sua aplicação: •Imediata, a partir de 1 de janeiro de 2015 para os novos trabalhadores nas APs e para os casos de mobilidade entre carreiras, e •Gradual, em paralelo com o horizonte considerado para a TRU, para todos os restantes casos.

(v) Promoções e Progressão nas Carreiras nas APs Por força dos constrangimentos orçamentais, e desde ainda antes do início do Programa de Ajustamento, estão congelados os efeitos das promoções e progressões nas carreiras das APs. A partir de 2015, de forma gradual, e no respeito pelos objetivos orçamentais, também nesta dimensão, será retomada a normalidade da produção de efeitos da evolução nas carreiras.

(vi) Pensões da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações A Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) foi criada no Orçamento do Estado para 2011 (OE2011) para reforçar a sustentabilidade financeira do sistema público de pensões, abrangendo os rendimentos superiores a 5.000€. O anterior Governo procurava, assim, diminuir o peso líquido dessa despesa no Orçamento do Estado (OE).
A redução de pensões em valor passou a estar prevista na versão inicial do Memorando de Entendimento (Ponto 1.11), assinado em maio de 2011 pelo anterior Governo, que se propunha reduzir as pensões acima dos 1.500 euros, com taxas progressivas.
O atual executivo manteve este limite em 2011 e 2012. Em 2013, o Governo consagrou o limiar de 1.350€ para a aplicação da CES. Face à decisão do Tribunal Constitucional quanto à convergência dos sistemas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e considerando a necessidade de adotar medidas substitutivas para manter intactos os objetivos orçamentais para 2014 , o Governo reduziu o limite inferior de aplicação para 1.000€ de pensão mensal, modificando ainda a sua progressividade. Não obstante, é importante recordar que a CES foi sempre assumida como provisória, a ser substituída por uma medida duradoura dirigida ao sistema geral de pensões, respeitando as orientações avançadas

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