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11 | II Série A - Número: 112 | 14 de Maio de 2014

O PL do PCP afirma que “o [anterior] Governo do PS (…) enveredou por um caminho de restrição no acesso ás prestações sociais do regime não contributivo” e que “a aplicação do Decreto-Lei n.º70/2010 teve o objetivo deliberado de restringir e impedir o acesso a apoios sociais, desresponsabilizando o Estado dos mecanismos de proteção social essenciais face ao crescimento das diversas expressões de carência económica e social, bem como de novas dimensões da pobreza e de exclusão social que resultam do aprofundamento da política de direita.”

 Procede à revogação do Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho; do Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro, acerca do qual se diz “já com o atual Governo PSD/CDS-PP em funções, foi publicado o Decreto-lei n.º 133/2012, de 16 de junho que altera para pior as prestações por morte, nomeadamente o pagamento do subsídio por morte; o Rendimento Social de Inserção, com novos e mais gravosos requisitos que visam impedir o acesso a esta prestação social e, entre outras medidas, reduz o montante do subsídio por doença.”;  Procede à revogação do Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro, caracterizado como “(…)que entre outras medidas altera para pior o subsídio por morte e as despesas por funeral, limitando os seus valores, o complemento por dependência do 1.º grau, o Rendimento Social de Inserção, reduzindo o seu valor; o Complemento Solidário para idosos, diminuindo o valor de referência e assim impedir o acesso a idosos que precisam deste apoio e por fim limita a 600 euros o valor do complemento por conjugue a cargo.”  Repristinam-se as normas revogadas por estes, nomeadamente do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de maio; da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio; do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto; do Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de novembro.

No caso do PL n.º 596/XII (3.ª) do BE:  É apresentado como Objeto, no artigo 1.º da iniciativa, “A presente lei visa ampliar o acesso aos apoios sociais como medida de combate à pobreza e à exclusão social, revogando os diplomas responsáveis pelo retrocesso das prestações sociais, nomeadamente do Rendimento Social de Inserção, do Complemento Solidário para Idosos e do Abono de Família.”  Decreto-Lei 70/2010 – caracterizado como “Mudou o conceito de agregado familiar e a forma de calcular os rendimentos e a capitação dos vários elementos da família. É o diploma que estabelece que na ponderação as crianças valem 0,5. Com estas alterações os mesmos pobres passaram a ser considerados menos pobres e perderam direito a prestações sociais.”  DL 116/2010 – caracterizado como “Alterou os escalões do abono de família, eliminando escalões. 500 mil crianças perderam direito ao abono. Terminou também a majoração do abono nas famílias com menos rendimentos.”  Decreto-Lei n.º 13/2013 – caracterizado como “Baixou o valor de referência do CSI e o valor das prestações do RSI e, além de cortar subsídios de funeral e por morte, introduz limitações no acesso aos complementos por dependência e cônjuge a cargo. Retirou CSI a cerca de 20 mil idosos pobres e RSI a 70 mil famílias pobres.”

Enquadramento legal e antecedentes No que diz respeito ao enquadramento legal, o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, estabelece as regras para a determinação dos rendimentos, composição do agregado familiar e capitação dos rendimentos do agregado familiar para a verificação das condições de recursos a ter em conta no reconhecimento e manutenção do direito às seguintes prestações (n.º 1 do artigo 1.º) dos subsistemas de proteção familiar e de solidariedade: a) Prestações por encargos familiares; b) Subsídio social de desemprego; c) Subsídios sociais no âmbito da parentalidade.

As regras previstas no mesmo decreto-lei são ainda aplicáveis aos seguintes apoios sociais ou subsídios, quando sujeitos a condição de recursos: 1) Comparticipação de medicamentos;

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