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6 | II Série A - Número: 115 | 20 de Maio de 2014

— Bruno Coimbra (PSD) — Fernando Marques (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — António Prôa (PSD) — Bruno Vitorino (PSD) — Emília Santos (PSD) — Mário Magalhães (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Odete Silva (PSD).

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PROJETO DE LEI N.º 614/XII (3.ª) ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA “UNIÃO DAS FREGUESIAS DE PEGÃES”, NO MUNICÍPIO DO MONTIJO, PARA “UNIÃO DE FREGUESIAS DE PEGÃES E SANTO ISIDRO”

Exposição de motivos

A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que operou o processo de reorganização administrativa, agregou, entre outras, no município de Montijo, as freguesias de Santo Isidro de Pegões e Pegões, criando por essa via a “União das Freguesias de Pegões”.
A Assembleia de Freguesia considerando que essa denominação, entre outras razões, não é a mais consentânea com a defesa de cultura e identidade das populações ai residentes, aprovou na sua reunião de 19 de dezembro de 2013, por unanimidade, uma proposta no sentido de que a mesma adotasse a denominação de “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”.
A criação, extinção ou modificação de autarquias locais e respetivo regime é da exclusiva competência da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo único A freguesia denominada “União das Freguesias de Pegões”, no município do Montijo, passa a designar-se “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”.

Palácio de São Bento, 15 de maio de 2014.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Maria das Mercês Borges (PSD) — José Lino Ramos (CDS-PP) — Pedro do Ó Ramos (PSD) — Pedro Morais Soares (CDS-PP) — Adriano Rafael Moreira (PSD) — Altino Bessa (CDS-PP) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — João Gonçalves Pereira (CDS-PP) — Bruno Coimbra (PSD) — Fernando Marques (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — António Prôa (PSD) — Bruno Vitorino (PSD) — Emília Santos (PSD) — Mário Magalhães (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Paulo Simões Ribeiro (PSD).

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PROJETO DE LEI N.º 615/XII (3.ª) ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE AS FREGUESIAS DE MURTEDE E OURENTÃ, DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE

Exposição de motivos

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, designadamente dos seus artigos 236.º, 249.º, 250.º e 251.º, a divisão administrativa do território é estabelecida por lei. A criação ou extinção dos municípios, bem

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