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79 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014

3. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria Da análise efetuada à base de dados, não se vislumbra qualquer iniciativa que vise a definição de um novo regime aplicável às entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos no ordenamento jurídico português No entanto, deve salientar-se que, juntamente com a presente iniciativa, deram entrada duas Propostas de Lei da autoria do Governo, de matéria conexa com a que aqui analisamos, tendo em consideração que todas elas se inserem no âmbito do direito de autor e dos direitos conexos:  Proposta de Lei n.º 246/XII (3.ª): Procede à segunda alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sobre a compensação equitativa relativa à cópia privada;  Proposta de Lei n.º 247/XII (3.ª): Transpõe a Diretiva 2012/28/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, relativa a determinadas utilizações permitidas de obras órfãs, e procede à décima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março;

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da proposta em apreço, a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.ª 3 do artigo 137.ª do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

Nestes termos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emite o seguinte parecer: 1 – A Proposta de Lei n.º 245/XII (3.ª) regula as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, inclusive quanto ao estabelecimento em território nacional e à livre prestação de serviços das entidades previamente estabelecidas noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu 2 – A presente iniciativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a uma Proposta de Lei; 3 – A presente iniciativa legislativa reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV — ANEXOS

Em conformidade com o disposto no artigo 113.º do Regimento da Assembleia da República, anexe-se a nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de S. Bento, 17 de setembro de 2014.
O Deputado autor do Parecer, Pedro Delgado Alves — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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