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6 | II Série A - Número: 022S1 | 23 de Outubro de 2014

2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].
5 - A opção a que se refere a alínea n) do n.º 1 deve ser exercida na declaração de início de atividade ou na declaração de alterações.

Artigo 5.º [»]

1 - [»].
2 - [»]: a) [»]; b) Os juros e outras formas de remuneração derivadas de depósitos à ordem ou a prazo em instituições financeiras, bem como de certificados de depósitos e de contas de títulos com garantia de preço ou de outras operações similares ou afins; c) [»]; d) [»]; e) [»]; f) [»]; g) [»]; h) Os lucros e reservas colocados à disposição dos associados ou titulares e adiantamentos por conta de lucros, com exclusão daqueles a que se refere o artigo 20.º; i) [»]; j) Os rendimentos distribuídos das unidades de participação em fundos de investimento; l) [»]; m) [»]; n) [»]; o) [»]; p) [»]; q) O ganho decorrente de operações de swaps de taxa de juro; r) [»]; s) As indemnizações que visem compensar perdas de rendimentos desta categoria.

3 - [»].
4 - [»].
5 - [»].
6 - Sem prejuízo do disposto no n.º 8, para efeitos da alínea q) do n.º 2, o ganho sujeito a imposto é constituído pela diferença positiva entre os juros e, também, quando aplicável, pelos ganhos decorrentes dos pagamentos e recebimentos ocorridos em caso de cessão ou anulação do swap.
7 - [Revogado].
8 - [»].
9 - [Revogado].
10 - [»].

Artigo 6.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - Os lançamentos a seu favor, em quaisquer contas correntes dos sócios, escrituradas nas sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, quando não resultem de mútuos, da prestação de trabalho ou do