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129 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 257/XII (4.ª) (GOV) Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental.
Data de admissão: 23 de outubro de 2014.
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A SUA APLICAÇÃO.

Elaborada por: Vasco Cipriano e Alexandra Pereira da Graça (DAC), Maria João Godinho (DAPLEN), Fernando Bento Ribeiro e Leonor Calvão Borges (DILP) e Luís Correia da Silva (BIB).

Data: 10 de novembro de 2014.

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

A Proposta de Lei em apreço deu entrada na Assembleia da República a 23 de outubro de 2014, data em que foi admitida, anunciada, e em que baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), para apreciação na generalidade. Em reunião ocorrida a 29 de outubro, e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a iniciativa foi distribuída, tendo sido designada autora do parecer da Comissão a Senhora Deputada Vera Rodrigues (CDS-PP). A exposição de motivos da presente proposta de lei explana os objetivos que o Governo visa atingir com a apresentação do diploma.
A proposta de lei em apreço consubstancia uma reforma da fiscalidade verde, através da alteração de normas fiscais ambientais nos sectores da energia, emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade. Para tal, são invocados objetivos de incremento da ecoinovação, eficiência na utilização dos recursos, empreendedorismo e emprego, redução da dependência energética do exterior, indução de padrões de produção e consumo mais sustentáveis, concretização eficiente das metas internacionais e diversificação das fontes de receita, assegurando competitividade económica, promoção do crescimento económico sustentável, medidas de proteção do ambiente, equilíbrio das contas públicas e neutralidade fiscal.
O Governo pretende contrabalançar o agravamento de impostos sobre a poluição e a degradação dos recursos naturais com a redução de impostos sobre os rendimentos e o aumento de benefícios fiscais em projetos de eficiência energética.
A Comissão que preparou a Reforma, cujas propostas foram sujeitas a consulta e discussão públicas, efetuou uma análise do impacto ambiental e económico da reforma, através dos modelos tecnológicos e económicos “TIMES”, “DGEP”; “MODEM” e “GEM”.


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