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15 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015

2014, que agora terminou, correspondeu igualmente à comemoração dos oitocentos anos da Língua Portuguesa, assumindo como marco histórico a data de 27 de Junho de 1214, momento da sua primeira adoção em documento oficial, o testamento de D. Afonso II.
Se é certo que a possibilidade de distinção por serviços prestados à língua e à cultura portuguesa já existe no atual quadro das Ordens Honoríficas Portuguesas (seja através da distinção do mérito literário patente na Ordem Militar de Sant’Iago da Espada, seja atravçs da finalidade de distinção dos serviços na expansão da cultura portuguesa subjacente à Ordem do Infante D. Henrique), a centralidade da valorização autónoma da língua portuguesa como eixo agregador da comunidade dos falantes de Português deve ser merecedora de um reconhecimento específico na lei.
Hoje, num quadro internacional em que, desde 1996 a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa conhece uma posição de crescente relevo, e em que a Constituição consagra, desde 1989, o ensino e a valorização permanente, a defesa do uso e a promoção da difusão internacional da língua portuguesa como tarefas fundamentais do Estado, importa retomar a intenção do legislador de 1985 e implementar, trinta anos depois da sua primeira previsão na lei, a Ordem de Camões.
Paralelamente, a evocação de Camões, associada há largos anos à Comemoração do Dia de Portugal e das Comunidades Portuguesas, é igualmente potenciadora e justificativa de uma valorização dos serviços prestados ao reforço dos laços das comunidades portuguesas com Portugal, tradutora também de uma importante projeção da língua e cultura portuguesas à escala global e que deve por isso encontrar espaço de valorização neste domínio da Ordem de Camões.
Consequentemente, a presente iniciativa legislativa visa proceder à primeira alteração à Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, aprovada pela Lei n.º 5/2011, de 2 de março, prevendo no seu âmbito a Ordem de Camões, criada pela Lei n.º 10/85, de 7 de junho (cuja revogação formal se pode, pois, concretizar), destinada a distinguir quem houver prestado serviços relevantes à língua portuguesas e à sua projeção no mundo e à intensificação das relações culturais entre os povos e as comunidades que se exprimem em Português, bem como serviços relevantes para a conservação dos laços das comunidades portuguesas com Portugal. Trata-se de uma intervenção legislativa de pequena escala, integrando a Ordem de Camões no quadro da Ordens Nacionais (artigo 2.º), prevendo o seu local na relação de precedência face às demais ordens (artigo 59.º) e aditando uma Secção III ao Capítulo III da Lei (integrando os artigos 30.º-A, 30.º-B e 30.º-C), com a disciplina necessária à sua concessão.
Apesar da versão inicial da presente iniciativa remeter a definição do desenho e insígnias para diploma próprio, será no entanto possível e desejável procurar, no quadro dos trabalhos de especialidade do diploma, enquadrá-los ainda na revisão do diploma de 2011, de forma a manter unificada toda a disciplina jurídica sobre Ordens Honoríficas.
À semelhança da alteração legislativa de 2011, remete-se a produção de efeitos do diploma para o início do próximo mandato do Presidente da República, permitindo um período de vacatio legis adequado e evitando alterações intercalares na orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas motivadas pela instituição da nova Ordem de Camões.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, o Deputados abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, aprovada pela Lei n.º 5/2011, de 2 de março, prevendo no seu âmbito a Ordem de Camões, criada pela Lei n.º 10/85, de 7 de junho, destinada a distinguir quem houver prestado serviços relevantes à língua portuguesas e à sua projeção no mundo e à intensificação das relações culturais entre os povos e as comunidades que se exprimem em Português, bem como serviços relevantes para a conservação dos laços das comunidades portuguesas com Portugal.

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