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10 DE ABRIL DE 2015 105

remunerados, dos estágios profissionais, do emprego sem direitos e do desemprego.

O Programa Garantia Jovem visa criar uma “ocupação”, não criar emprego.

Na verdade, este programa é um passaporte a prazo para o desemprego, porque apenas gera emprego

precário e mal pago; não visa resolver o problema do desemprego jovem, nem tampouco garantir condições

de autonomia e emancipação.

Esta iniciativa do PCP visa garantir medidas urgentes de apoio ao arrendamento por jovens, criando

condições concretas de autonomia e emancipação, porque o direito à habitação tem uma importância

fundamental na garantia de condições para constituir família.

II

A criação de um instrumento legislativo de apoio ao arrendamento por jovens constituiu, em 1992, um

passo importante na proteção da efetivação dos direitos económicos e sociais através da atribuição de um

subsídio para suporte das despesas com o arrendamento de casa por jovens até aos 30 anos.

Não obstante, o decurso do tempo veio obviar a necessidade de alteração e ajustamento deste regime por

força do contínuo aumento do custo de vida e do preço das habitações, aumento que o IAJ — incentivo ao

arrendamento por jovens — nunca acompanhou. As debilidades deste diploma manifestaram-se, ainda, no

desajustamento da atribuição dos subsídios em total desconsideração da relação dos preços habitacionais

praticados nas diferentes regiões com o rendimento auferido pelos jovens, na ausência do pagamento de

retroativos relativos ao tempo que medeia a candidatura e o deferimento, e o tempo excessivo de

processamento e decisão sobre os processos de candidatura.

Acresce que, a diminuição significativa das verbas orçamentais disponibilizadas anualmente levou a um

corte inaceitável deste subsídio, reduzindo drasticamente os seus beneficiários de ano para ano e antevendo,

desde logo, a intenção do Governo de acabar com este importante instrumento.

Ora, e apesar das sucessivas negações do Governo do Partido Socialista, este veio, a 3 de setembro de

2007, publicar o Decreto-Lei n.º 308/2007, revogando o Decreto-Lei n.º 162/92, de 5 de agosto, e criando um

novo sistema de apoio ao arrendamento por jovens que vem agravar de forma tão injusta quanto inaceitável a

já difícil situação vivida pelos jovens no que concerne ao acesso à habitação.

Desde logo, a alteração substancial do acesso ao subsídio, passando a funcionar por concurso, com

limitação de vagas sujeita às opções políticas orçamentais, num quadro de crescente desinvestimento nesta

área. Isto é, ainda que os jovens não tenham condições económicas para arrendar uma habitação, poderão

nunca usufruir do apoio que lhes é constitucionalmente devido.

A redução do tempo de atribuição para 3 anos, em vez de 5 e do decréscimo progressivo ao longo desses

3 anos é, também, um sinal claro do objetivo de destruição deste instrumento fundamental de apoio ao acesso

à habitação aos jovens, independentemente da sua situação económica.

Com este instrumento deu-se um grande passo atrás na garantia e defesa dos direitos dos jovens, que se

encontram, já hoje, em situações de desemprego e precariedade e que este Governo PSD/CDS-PP, com o

apoio do PS, está apostado em agravar. A extinção do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ) veio

representar uma alteração significativa nos apoios do Estado aos Jovens no que toca à garantia do direito à

Habitação, de acordo com o previsto na alínea c) do número 1 do Artigo 70.º da Constituição da República

Portuguesa.

Em sua substituição, o Programa de incentivo ao arrendamento por jovens Porta 65 — Jovem, que teve

como principal objetivo reduzir drasticamente as despesas do Estado com o apoio aos jovens arrendatários,

criou então um conjunto de injustiças e de impossibilidades de acesso ao apoio.

A Juventude Comunista Portuguesa e o Partido Comunista Português, juntamente com o movimento juvenil

e com movimentos de defesa do direito à habitação, denunciaram o carácter economicista do programa Porta

65 — jovem e por várias vezes confrontaram os sucessivos Governos com os efeitos nefastos da aplicação

das normas.

A prova de que o Programa Porta 65 e, particularmente, a sua regulamentação e a primeira fase de

candidaturas, eram enformados por normas desfasadas da realidade e distantes das necessidades dos jovens

arrendatários, foi exatamente o facto de o próprio Governo ter sido obrigado a reconhecer as insuficiências e

injustiças contidas no regulamento. Depois de ter anunciado o Porta 65 — Jovem como a mais justa e social

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