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II SÉRIE-A — NÚMERO 112 22

O regime de proteção da mulher grávida, puérpera ou lactante aplica-se sempre nas situações em que o

empregador não contrata ou faça cessar o contrato de trabalho da mulher trabalhadora com base no estado de

gravidez, a seguir ao parto ou nas quatro semanas a seguir ao nascimento do filho. Interdita, igualmente, atos

de investigação e obtenção de informação sobre a gravidez da mulher trabalhadora (artigos L1225-1 a 1225-4).

Contudo, o empregador pode fazer cessar o contrato de trabalho, independentemente do estado de gravidez,

por falta grave da interessada ou por motivo económico de reorganização ou encerramento da

empresa/estabelecimento (artigo L1225-4-1 a L1225-6).

O Código, no Chapitre II: Femmes enceintes, venant d'accoucher ou allaitant, artigos L4152-1 e L4152-2,

proíbe a execução de determinadas tarefas que colocam em risco a saúde ou segurança das mulheres grávidas,

puérperas ou lactantes.

Em conformidade com o Chapitre III: Infractions aux règles concernant le travail des jeunes et des femmes

enceintes, venant d'accoucher ou allaitant, artigos L4743-1 e L4743-2, as infrações às normas de proteção dos

direitos as mulheres grávidas, puérperas ou lactantes são apreciadas em jurisdição própria.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se estarem pendentes outras iniciativas

sobre matéria conexa, encontrando-se igualmente agendadas para a sessão plenária do próximo dia 15 de abril:

Projeto de Lei n.º 814/XII (4.ª) (BE) – Igualdade na parentalidade para proteção das mulheres na

maternidade e no emprego;

Projeto de Lei n.º 815/XII (4.ª) (BE) – Repõe direitos no acesso ao abono de família;

Projeto de Resolução n.º 1298/XII (4.ª) (BE) – Respostas sociais à primeira infância;

Projeto de Resolução n.º 997/XII (3.ª) (BE) – Recomenda ao Governo que o Serviço Nacional de Saúde

assegure a preservação de Gâmetas de doentes que correm risco de infertilidade devido a tratamentos

oncológicos;

Projeto de Resolução n.º 1414/XII (4.ª) (BE) – Recomenda ao Governo a inclusão da vacina contra o

rotavírus no programa nacional de vacinação;

Projeto de Lei n.º 856/XII (4.ª) (PEV) – Estabelece a gratuitidade e a desmaterialização dos manuais

escolares;

Projeto de Lei n.º 857/XII (4.ª) (PEV) – Estipula que nenhuma criança fica privada de médico de família;

Projeto de Lei n.º 858/XII (4.ª) (PEV) – Reintroduz o regime do passe 4-18 e do passe sub-23 a todas as

crianças e jovens estudantes;

Projeto de Lei n.º 816/XII (4.ª) (PCP) – Reforço dos direitos de maternidade e paternidade;

Projeto de Lei n.º 861/XII (4.ª) (PCP) – Cria o passe escolar;

Projeto de Lei n.º 862/XII (4.ª) (PCP) – Define o regime de certificação e adoção dos manuais escolares,

garantindo a sua gratuitidade;

Projeto de Lei n.º 863/XII (4.ª) (PCP) – Institui o Programa Nacional de Combate à Precariedade Laboral e

à Contratação Ilegal;

Projeto de Lei n.º 864/XII (4.ª) (PCP) – Alarga as condições de acesso e atribuição do abono pré-natal e do

abono de família assegurando a universalidade desta prestação social a todas as crianças e jovens;

Projeto de Resolução n.º 1417/XII (4.ª) (PCP) – Reforça os cuidados de saúde primários na saúde infantil

e na prestação de cuidados a crianças e jovens;

Projeto de Resolução n.º 1418/XII (4.ª) (PCP) – Reforça os meios da Autoridade para as Condições do

Trabalho e cria um Plano Nacional de Combate às Discriminações em função da Maternidade e Paternidade;

Projeto de Resolução n.º 1419/XII (4.ª) (PCP) – Medidas para a efetivação dos direitos sexuais e

reprodutivos;

Projeto de Resolução n.º 1420/XII (4.ª) (PCP ) – Criação de uma rede pública de equipamentos de apoio à

infância de qualidade a preços acessíveis e socialmente justos;

Projeto de Resolução n.º 1421/XII (4.ª) (PCP ) – Garantia da acessibilidade aos tratamentos de infertilidade;

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