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II SÉRIE-A — NÚMERO 123 4

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do BE.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 395/XII (2.ª) (BE)

Reduz a taxa do IVA no gás em garrafa de 23% para 6%.

Data de admissão: 10 de abril de 2013.

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Joana Figueiredo e Maria João Silva Costa (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN), Lisete Gravito e Teresa Meneses (DILP) e Teresa Félix (BIB).

Data: 30 de abril de 2013.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O projeto de lei n.º 395/XII (2.ª) (BE) deu entrada a 8 de abril, foi admitido no dia 10 e baixou, na mesma

data, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), para apreciação na generalidade.

Em reunião ocorrida a 17 do mesmo mês, e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da

Assembleia da República, a COFAP nomeou como autor do parecer da Comissão ao projeto de lei o Senhor

Deputado Fernando Virgílio Macedo (PSD).

Com esta iniciativa, o Grupo Parlamentar do BE pretende reduzir a taxa de IVA para 6% no gás em garrafa

(butano e propano), pelo aditamento, à Lista I anexa ao Código do IVA, da verba com a seguinte redação: 2.31

– Gás em garrafa (butano e propano).

Os proponentes recordam a redução dos rendimentos dos agregados familiares e as dificuldades que as

empresas enfrentam, agravadas pelo aumento dos custos com a fatura energética. Citam, ainda, a curva de

Laffer como tendo sido ultrapassada, demonstrando o efeito de “exaustão fiscal” e corroborando a argumentação

da necessidade de redução da carga fiscal.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa legislativa é apresentada por oito Deputados do grupo parlamentar do Bloco de Esquerda, nos

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