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II SÉRIE-A — NÚMERO 123 8

BÉLGICA

Na Bélgica, em conformidade com o disposto no artigo 1.º do Arrêté royal n° 20, du 20 juillet 1970, fixant les

taux de la taxe sur la valeur ajoutée et déterminant la répartition des biens et des services selon ces taux,

modificado e com a informação constante do Portal belguim.be-informations et services officiels, as taxas do IVA

aplicadas são de:

. 6% sobre os bens de primeira necessidade e para as prestações de serviço de carater social (ex.: produtos

de primeira necessidade, transporte de pessoas, serviços agrícolas, ..);

. 12% sobre bens e prestações de serviços que do ponto de vista económico ou social são importantes (ex.:

o carvão, a margarina, as assinaturas de televisão paga, …);

. 21% sobre as operações dos outros bens e serviços que não se encontram listados (ex.: carros novos;

aparelhos domésticos elétricos, artigos de perfumaria,…).

No seguimento da informação disponível no Portal Economie- SPE Economie, PME, Classes moyennes et

Energiie, compete aos ministros da Economia e da Energia e à Federação Petrolífera Belga estabelecerem

contratos programa a fim de fixarem os preços máximos da maior parte dos produtos petrolíferos,

nomeadamente do gás butano e propano. O Portal apresenta um documento que fixa em 21% a taxa do IVA

aplicável às garrafas de gás propano e butano.

ESPANHA

O Real Decreto-Ley 15/1999, de 1 de octubre, por el que se aprueban medidas de liberalización, reforma

estructural e incremento de la competencia en el sector de hidrocarburos, através dos artigos: 5. Precios de

gases licuados del petróleo envasado e 6. Comercialización de gases licuados del petróleo en establecimientos

comerciales y estaciones de servicio. Mais precisamente a alínea 5.2. determina que o Ministro de Industria y

Energía, mediante uma Orden ministerial estabelece por um período de doze meses um tarifário fixo para as

garrafas de gás, devido à sazonalidade do mercado.

Atualmente, através da Orden IET/463/2013, de 21 de marzo, por la que se actualiza el sistema de

determinación automática de precios máximos de venta, antes de impuestos, de los gases licuados del petróleo

envasados,é determinado o preço das garrafas de 12,5kg de butano e das de 11kg de propano. Esta ordem

aplica-se às garrafas dos 8 aos 20kgs.

Quanto ao Imposto de Valor Acrescentado (IVA) aplicado sobre as garrafas de gás, é no valor de 21%,

conforme o artigo 90.º da Ley 37/1992, de 28 de diciembre, del Impuesto sobre el Valor Añadido. Para além do

IVA, é aplicado um imposto especial sobre o preço das garrafas de gás, conforme determina o artigo 50.º da

Ley 38/1992, de 28 de diciembre, de Impuestos Especiales.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (PLC), não se verificou

a existência de quaisquer iniciativas ou petições pendentes sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

Não se afigura como obrigatória a audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, da

Associação Nacional de Municípios Portugueses ou a Associação Nacional de Freguesias, nos termos

constitucionais, legais e regimentais.

 Contributos de entidades que se pronunciaram

Eventuais contributos que sejam remetidos à Comissão serão publicitados na página internet da iniciativa.

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