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21 DE MAIO DE 2015 65

 Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

 Código do Procedimento Administrativo;

 Código dos Valores Mobiliários

 Código Penal;

 Lei n.º 67/98, de 26 de outubro - Lei da Proteção de Dados Pessoais (versão consolidada);

 Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto - Estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho,

do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho;

 Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 356/89, de 17 de outubro,

244/95, de 14 de setembro, e 323/2001, de 17 de dezembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro -

Institui o ilícito de mera ordenação social e respetivo processo (versão consolidada);

 Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro - Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades

Financeiras (versão consolidada);

 Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/2009, de 22 de maio, Lei n.º

57/2012, de 9 de novembro, e Lei n.º 44/2013, de 3 de julho - Aprova o novo regime jurídico dos planos de

poupança-reforma, dos planos de poupança-educação e dos planos de poupança-reforma/educação, revogando

o Decreto-Lei n.º 205/89, de 27 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 145/90, de 7 de maio, e o

Decreto-Lei n.º 357/99, de 15 de setembro;

 Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 359/2007, de 2 de novembro, e Lei

n.º 46/2011, de 24 de junho – Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2002/92/CE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros, e estabelece o regime jurídico do

acesso e do exercício da atividade de mediação de seguros ou de resseguros;

 Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, alterado pela Lei n.º 20/2010, de 23 de agosto, Decreto-Lei n.º

36-A/2011, de 9 de março, e Leis n.os 66 B/20012, de 31 de dezembro, e 83-C/2013, de 31 de dezembro - Aprova

o Sistema de Normalização Contabilística e revoga o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 47/77, de 7 de fevereiro;

 Diretiva 2006/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativa ao acesso

à atividade das instituições de crédito e ao seu exercício (reformulação)

 Regulamento (CE) n.º 1060/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009,

relativo às agências de notação de risco;

 Regulamento (UE) n.º 1094/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010,

que altera as Diretivas 98/26/CE, 2002/87/CE, 2003/6/CE, 2003/41/CE, 2003/71/CE, 2004/39/CE, 2004/109/CE,

2005/60/CE, 2006/48/CE, 2006/49/CE e 2009/65/CE no que diz respeito às competências da Autoridade

Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade

Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma) e da Autoridade Europeia de Supervisão

(Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados)

 Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2010, de 31 de dezembro de 2010 - Estabelece os elementos que podem

integrar os fundos próprios das instituições sujeitas a supervisão do Banco de Portugal e define as características

que os mesmos devem revestir, revogando o aviso n.º 12/92.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia Específica

FERREIRA, Rui Cardona; COSTA, Vasco Freitas da - Governação da entidade reguladora do (sub) sector

dos seguros e fundos de pensões. O governo da administração pública. Coimbra: Almedina, 2013.

(Governance lab). ISBN 978-972-40-5091-1. p. 231-271. Cota: 04.36 - 193/2013

Resumo: Neste capítulo da obra em apreço, os autores fazem uma alusão à génese e à evolução da

regulação dos seguros e fundos de pensões em Portugal, traçam o perfil institucional do Instituto de Seguros de

Portugal, abordam os poderes exercidos pelo referido instituto e, por último, analisam temas relativos à sua

estrutura interna e aos múltiplos aspetos em que se desdobra a respetiva responsabilidade.

Os autores concluem este estudo fazendo um balanço positivo da estrutura, regime jurídico e meios de que

dispõe o ISP para levar a cabo a sua importante tarefa de regulação do (sub)sector dos seguros e fundos de

pensões e referindo que há margem para correções e aperfeiçoamentos, em especial no que concerne ao

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