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II SÉRIE-A — NÚMERO 4 10_____________________________________________________________________________________________________________

o Incentivar a celebração de acordos entre estabelecimentos de infância e entidades empregadoras, visando o estabelecimento de horários e outras condições de acesso, de maneira a conceder mais alternativas aos pais, apoiando a dinâmica familiar;

o Atribuir às escolas uma maior autonomia na definição de horários e de pausas letivas, tendo em vista os interesses dos alunos e encarregados de educação.

• Incentivar uma cultura nas organizações com impactos positivos na conciliação familiar, que permita uma maior diversidade de modalidades de trabalho, assente na promoção de novas formas de conciliação das responsabilidades familiares e profissionais, nomeadamente no que se refere à assistência a filhos menores ou com necessidades especiais;

• Avançar com a certificação de empresas e institutos públicos como Entidades Familiarmente Responsáveis, no âmbito de uma cultura de responsabilidade social, discriminando-as positivamente no acesso aos fundos europeus em que tenham enquadramento;

• Prever a possibilidade de dispensa para trabalhadores que recorram a procriação medicamente assistida, equiparando ao que hoje acontece com as consultas pré-natais;

• Estimular uma partilha mais equilibrada do gozo das licenças parentais e criar condições para a valorização do trabalho em casa, em prol da família, seja do pai ou da mãe;

• Estender aos avós o direito de gozo de licença e de faltas atribuído aos pais para acompanhamento e cuidado de filho menor ou doente, bem como a possibilidade de gozo dos regimes de horário flexível, part-time e jornada contínua – hoje consagrada na legislação laboral como um direito dos pais – para acompanhamento dos netos;

• Introduzir progressivamente benefícios que premeiem a maternidade, obtidos através de um mecanismo de majoração de pensões futuras;

• Dar prioridade a mulheres grávidas na universalização do acesso a médicos de família, que pretendemos estabelecer;

• No que se refere às técnicas de procriação medicamente assistida (PMA) realizadas no âmbito do SNS, reforçar os ciclos e reduzir o intervalo entre os mesmos, bem como estudar a viabilidade do reforço da comparticipação na medicação da PMA e o aumento da idade das beneficiárias;

• Adotar medidas de discriminação positiva em favor dos agregados familiares com mais filhos nos programas de apoio à habitação, designadamente em matéria de renda apoiada e de atribuição de habitação social;

10 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL