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19 DE DEZEMBRO DE 2015 15

do seguinte modo: “2.ª fase - Hospital de Santo Tirso Hospital de São João da Madeira, Hospital do Fundão; 3.ª

Fase: 3 Unidades Hospitalares de dimensão semelhante às da segunda fase, predominantemente na Região

Centro.”

A publicação do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro para além de definir o processo de transferência

dos hospitais sob gestão pública para as Misericórdias, prevê, no que às formas de articulação entre o Estado

e as IPSS diz respeito, três modalidades, a saber: Acordos de Gestão, Acordos de Cooperação e Convenções.

Este diploma ao contemplar o acordo de gestão, abriu caminho para que qualquer serviço do Serviço

Nacional de Saúde, quer seja dos cuidados primários, quer seja dos cuidados hospitalares, passe a ser gerido

pelas IPSS havendo assim uma transferência na prestação de cuidados à população do setor público para o

setor privado, mesmo sendo de cariz social. Ora, esta modalidade configura-se uma “espécie” de parceria

público-privada, constituindo-se assim mais uma privatização do SNS.

No que à devolução dos hospitais do SNS às Misericórdias diz respeito, o diploma refere que os “hospitais

(…) [que] foram integrados no setor público e são atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS,

podem ser devolvidos às misericórdias mediante a celebração de acordos de cooperação”, sendo que este

processo de devolução constitui “a reversão da posse com cessão da exploração dos estabelecimentos”, ou

seja, os hospitais atualmente integrados e geridos pelo SNS passam a estar integrados e a serem geridos pelas

Misericórdias. É, ainda, mencionado que o processo de devolução dos hospitais às misericórdias é precedido

de um estudo que avalie “a economia, eficácia e eficiência do acordo, bem como a sua sustentabilidade

financeira”, ao que deve acrescer a diminuição dos “encargos [atuais] globais do SNS em, pelo menos, 25% “,

sendo que o prazo da duração do acordo de transferência permanece por 10 anos. A “redução em, pelo menos,

25%” nos custos vai ter implicações quer nos trabalhadores, quer na qualidade do serviço que será prestado às

populações.

Apesar do diploma contemplar o estudo, não soubemos se o mesmo foi ou não realizado e, caso tenha sido

não foi dado a conhecer ao Parlamento, nem às populações, nem aos profissionais abrangidos por esta medida.

Aquilo que se sabe é que a única motivação do Governo é a redução de custos desresponsabilizando-se da

prestação dos cuidados de saúde às populações.

Pese embora no artigo 9.º do Decreto-Lei nº 138/2013, de 9 de outubro, estar mencionado o “pessoal afeto

à prestação de cuidados” não fica claro nem a salvaguarda dos postos de trabalho nem a manutenção do número

de profissionais necessários para prestar cuidados de saúde de qualidade. Concorrendo ainda para motivo de

inquietação, a possibilidade de retirada de direitos por via da imposição dos contratos individuais de trabalho e

da mobilidade. Estas preocupações revelaram-se para mais de uma centena de trabalhadores do Hospital de S.

José em Fafe uma certeza, na medida em que não foram integradas no mapa de pessoal da unidade de saúde

depois de ter sido feita a transferência para a Misericórdia local.

Por fim, não fica claro a salvaguarda dos equipamentos e mobiliário existente em cada uma das unidades

hospitalares, da propriedade do Estado.

Estes hospitais passaram para a gestão pública, por um processo de “nacionalização” após o 25 de Abril,

sob o primado da criação de um serviço público de saúde universal e com cobertura nacional, ficando o Estado

a pagar rendas às respetivas Misericórdias. Muitas das instalações encontravam-se num elevado estado de

degradação e com equipamentos obsoletos, tendo o Estado procedido a requalificações, ampliações e a

adquisição de equipamentos tecnologicamente mais avançados, num investimento público de largos milhões,

suportado por dinheiros públicos, para benefício da saúde dos utentes que agora será revertido para as

Misericórdias sem a respetiva contrapartida para o Estado.

O Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, do anterior Governo concretiza um dos objetivos que norteou

a sua atuação: o desmantelamento do Serviço Nacional de Saúde tal como está consagrado e estabelecido ao

mesmo tempo que favorece os grupos económicos e, no caso em apreço, as instituições particulares de

solidariedade social (IPSS) e as Misericórdias.

Na prática, o que o XIX Governo Constitucional (PSD/CDS) pretendeu foi avançar com um processo de

privatização encapotado destes hospitais. Os hospitais, ao serem entregues a instituições de solidariedade

social, como as Misericórdias, deixam de ser geridos por uma entidade exclusivamente pública, para serem

geridos por entidades privadas, pese embora, sejam de solidariedade social.

O direito à saúde só é garantido na íntegra a todos os utentes, quando é assumido diretamente por

estabelecimentos públicos de saúde integrados no SNS.

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