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II SÉRIE-A — NÚMERO 58 2

PROPOSTA DE LEI N.º 12/XIII (1.ª)

(APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2016)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública

ÍNDICE

1. Introdução

2. Recolha de Contributos

3. Audições e audiências

4. Votação na especialidade

1. Introdução

A Proposta de Lei n.º 12/XIII (1.ª) (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2016, votada e aprovada, na

generalidade, em sessão plenária ocorrida a de 23 de fevereiro de 2016, baixou à Comissão de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) nesse mesmo dia, para apreciação e votação na

especialidade.

Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 12.º-F da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001,

de 20 de agosto, na sua redação atual), bem como do artigo 211.º do Regimento da Assembleia da República,

a Proposta de Lei foi discutida em Plenário e votada em Comissão, em sede de especialidade.

Nos termos do estatuído no n.º 4 do artigo 168.º da Constituição da República Portuguesa, remeteram-se a

Plenário as seguintes normas: n.os 6 e 8 do artigo 40.º, n.º 3 do artigo 43.º, artigos 44.º, 48.º, 51.º, 53.º, 175.º,

176.º e 177.º. Foram também remetidas a Plenário as propostas de alteração incidentes sobre estas normas.

O processo de apreciação e votação na especialidade da proposta de lei suprarreferida, em sede da

Comissão, decorre de modo desmaterializado, com recurso à aplicação informática desenvolvida para esse

efeito, da qual constam o articulado e mapas da proposta de lei, a legislação nela citada referente a diplomas a

alterar, bem como as propostas de alteração apresentadas.

Deste modo, as propostas de alteração apresentadas pelos Srs. Deputados foram submetidas

eletronicamente, tendo o seu registo, tratamento e ordenação para efeito de elaboração dos guiões de votações

e dossiês de acompanhamento sido, igualmente, efetuado eletronicamente. A aplicação foi atualizada, em tempo

real, com a informação relativa aos desenvolvimentos da votação na especialidade, guiões de votação (de

articulado e mapas) e dossiês de acompanhamento e, naturalmente, os respetivos resultados das votações

efetuadas. De igual modo, a substituição de propostas e a retirada das mesmas foi efetuada com recurso à

aplicação informática.

Através de uma página internet específica referente ao Orçamento do Estado para 2016, a Comissão

disponibilizou toda a informação do processo orçamental, vários documentos de trabalho, os pareceres das

Comissões parlamentares permanentes e o relatório final da COFMA, os pareceres emitidos por diversas

entidades externas, bem como os documentos setoriais remetidos pelo Governo para efeitos das audições em

sede de especialidade, no decorrer da apreciação da iniciativa. Foram, também, disponibilizados os guiões de

votações e dossiês de acompanhamento.

2. Recolha de Contributos

Nos termos legais e regimentais previstos, a Comissão solicitou a pronúncia da Associação Nacional de

Municípios Portugueses, da Associação Nacional de Freguesias, do Conselho das Finanças Públicas e dos

órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas. Relativamente às Regiões Autónomas, e nos termos

estatuídos por lei, foram igualmente remetidas aos respetivos órgãos de Governo próprios, através da aplicação