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6 DE ABRIL DE 2016 123

Tal situação tem, justificadamente, trazido inquieta a população da cidade da Gafanha da Nazaré, dado que

os ventos dominantes de Norte e Noroeste transportam partículas finas daquela mercadoria para o núcleo

urbano daquela freguesia, facto suficientemente relevante para que o assunto seja merecedor de atenção. São,

pois, manifestos os riscos que advém para as pessoas, bem como para os seus bens, que frequentemente se

vêm afetados pelo pó preto que, à vista de todos, o vento transporta dos depósitos a céu aberto sitos no cais

para junto das habitações.

Acresce que, no início de 2015, após denúncia pública, se constatou que o depósito e transporte de coque

de petróleo, por parte da empresa exploradora, decorria sem a devida licença, apurando-se ainda que o

respetivo pedido de licenciamento havia sido submetido já após o início daquela atividade, o que levou aliás o

anterior Governo a anunciar a possibilidade de instauração de um processo de contraordenação à empresa

responsável.

Ao longo destes anos, têm sido diversas as iniciativas da população, quer solicitando esclarecimentos, quer

protestando pela apresentação de medidas mitigadoras dos efeitos daquela atividade, destacando-se, entre as

demais, a ação desenvolvida pela Associação de Defesa dos Interesses da Gafanha da Nazaré (ADIG).

Na verdade, da ação da ADIG junto do porto de Aveiro e da empresa responsável – é justo reconhecê-lo –,

desde Março de 2015, resultaram já diversas medidas mitigadoras dos potenciais efeitos da atividade em causa.

É, aliás, a própria ADIG que, em comunicado recentemente divulgado, dá conta do anúncio, que espera para

breve, de uma barreira eólica capaz de evitar a propagação das poeiras de petcoke, bem como da

implementação de uma estação de monitorização da qualidade do ar na envolvente do porto de Aveiro.

Importa, assim, assegurar que à alteração nos procedimentos que se tem vindo a registar, e cuja eficácia

nos apraz registar, não demore a juntar-se-lhes a efetiva implementação das medidas recentemente anunciadas,

desta forma logrando salvaguardar o legítimo interesse das populações, há demasiado tempo descurado.

Justifica-se, assim, que o Governo proceda ao acompanhamento da situação, diligenciando, em articulação

com as entidades competentes, pela conclusão das obras de implementação das medidas mitigadoras relativas

ao armazenamento e transporte de coque de petróleo, bem como de monitorização da qualidade ambiental da

envolvente no porto de Aveiro.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Que o Governo diligencie, em articulação com as entidades competentes, pela conclusão da implementação

das medidas mitigadoras relativas ao transporte e depósito de coque de petróleo no porto de Aveiro,

nomeadamente:

 A construção, no cais comercial, da adequada barreira eólica contra ventos dominantes;

 A concomitante implementação da bacia de contenção de lixiviados e estação de tratamento;

 A plantação de uma barreira arbórea protetora entre o porto comercial e as habitações da Gafanha da

Nazaré, bem como a instalação nesta localidade de uma estação de monitorização da qualidade do ar

na envolvente do porto de Aveiro.

Palácio de S. Bento, 5 de abril de 2016.

Os Deputados do PSD: Filipe Neto Brandão — Rosa Maria Bastos Albernaz — Porfírio Silva — Carla Tavares

— António Cardoso.

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