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15 DE ABRIL DE 2016 73

poucos) dias para a realização das tarefas de classificação das provas. Com os processos de exames a

dilatarem-se no tempo, a maioria dos anos não lhes sobram dias para o gozo completo das férias que lhes

assistem e só podem gozar os dias restantes em agosto, mês em que, como é sabido, as ofertas turísticas são

sempre mais caras.

Não são remunerados por estas tarefas, ao contrário dos seus colegas que integram os Agrupamentos de

Exames e sentem isso como uma injustiça.

Na verdade, muitos dos que hoje são professores classificadores das provas de exame nacional sentem-se

apanhados numa verdadeira armadilha — foram indicados para realizar a formação de classificadores, ao

contrário de outros seus colegas, e nunca mais podem sair da Bolsa a não ser invocando motivos de força maior.

Acresce que as compensações por esse trabalho suplementar são nulas.

Importa pois rever o quadro legal em que esta função é enquadrada, reconhecendo que a classificação de

exames é uma tarefa de grande exigência e responsabilidade. Por esta razão, o Bloco de Esquerda considera

que a classificação de exames não deve ser imposta aos professores, mas deve ser uma função valorizada e

atrativa para os professores.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Promova a valorização da função de classificador de prova de exame nacional, nomeadamente através

da introdução de compensações que tornem esta opção atrativa e recompensadora do elevado nível de trabalho

que exige.

2. Estabeleça um regime de igualdade entre os professores classificadores e os docentes que integram os

Agrupamentos de Exames.

Assembleia da República, 15 de abril de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Monteiro — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 258/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE A AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DO

TRABALHO, CUMPRINDO AS CONVENÇÕES DA OIT

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é o organismo do Estado que tem por missão a promoção

da melhoria das condições de trabalho, através da fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral

e do controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, bem como a promoção

de políticas de prevenção dos riscos profissionais, quer no âmbito das relações laborais privadas, quer no âmbito

da Administração Pública. Como tal, é a entidade responsável pelo controlo e promoção das condições de

trabalho, ou seja, pelo controlo e promoção do trabalho decente e digno. Ora, tendo em conta que:

 Entre várias outras atribuições, incumbe à ACT promover, controlar e fiscalizar o cumprimento das

disposições legais, regulamentares e convencionais, respeitantes às relações e condições de trabalho,

designadamente as relativas à segurança e saúde no trabalho, de acordo com os princípios vertidos nas

Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Estado Português;

 A crescente complexidade da legislação laboral e a desregulação laboral ocorrida por iniciativa do XIX

Governo, apoiado pelo PSD e CDS-PP, exigem uma ação inspetiva cada vez mais exigente;

 As taxas de incidência de acidentes de trabalho graves e mortais registadas em Portugal devem merecer

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