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II SÉRIE-A — NÚMERO 71 10

 O candidato a doutoramento deposita a sua tese no estabelecimento de ensino superior em que está

matriculado, três semanas antes da marcação da discussão, em papel ou suporte eletrónico (artigo 1.º);

 Caso o depósito seja feito em papel, deve fornecer exemplares para todos os membros do júri e mais dois

para a Biblioteca, bem como um resumo em francês e inglês e uma lista de descritores (artigo 3.º), estando a

reprodução e difusão da tese noutro suporte subordinada à autorização do seu autor (artigo 5.º);

 A Biblioteca deve registar a tese no catálogo coletivo do ensino superior (Système universitaire de

documentation ou Sudoc) e no seu próprio catálogo, bem como enviar o segundo exemplar a um dos ateliers

nacionais de reprodução (artigo 6.º);

 O Atelier nacional de reprodução de teses da Université Lille-III assegura a reprodução em suporte

microfilme das teses na área das ciências sociais e humanas (artigo 7.º);

 O Atelier nacional de reprodução de teses da Université Grenoble-II assegura essa mesma reprodução

para a área das ciências exatas, saúde, económicas e de gestão (artigo 7.º);

 Caso o depósito seja feito em suporte eletrónico, o candidato deve ainda assim entregar em papel o

número de exemplares necessários para os membros do júri, caso a universidade não assegure essa impressão.

A tese deve ser entregue juntamente com os metadados necessários à sua descrição, gestão, difusão e arquivo,

de acordo com a recomendação nacional TEF - thèses électroniques françaises (artigo 8.º);

 O estabelecimento de ensino procede ao depósito da tese na aplicação nacional STAR, gerida pela

Agence bibliographique de l'enseignement supérieur - ABES (artigo 10.º).

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Não foram localizadas na base de dados da Atividade Parlamentar (AP) iniciativas legislativas pendentes,

neste momento, sobre matéria idêntica.

 Petições

Não se identificaram quaisquer petições pendentes sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

Sugere-se a consulta, em sede de especialidade, às seguintes entidades:

 CRUP – Conselho de Reitores

 CCISP – Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos

 APESP – Associação Ensino Superior Privado

 Estabelecimentos de ensino superior públicos e privados, universitários e politécnicos

 Associações académicas

 FNAEESP – Federação Nacional da Associação de Estudantes do Ensino Superior Politécnico

 FNAEESPC – Federação Nacional das Associações de Estudantes do Ensino Superior Particular e

Cooperativo

 Associação Portuguesa de Trabalhadores‐Estudantes

 FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação

 Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

 Conselho Nacional de Educação

Para o efeito a Comissão poderá solicitar pareceres e contributos online a todosos interessados, através de

aplicação informática disponível.