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6 DE MAIO DE 2016 3

PROJETO DE LEI N.º 222/XIII (1.ª)

ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DAS FREGUESIAS ENTRE A FREGUESIA DE SEIXO DE

MANHOSES E A UNIÃO DE FREGUESIAS DE VALTORNO E MOURÃO E A UNIÃO DE FREGUESIAS DE

CANDOSO E CARVALHO DE EGAS

Exposição de motivos

A presente iniciativa legislativa visa proceder à alteração dos limites administrativos entre as freguesias de

Seixo de Manhoses e a União de Freguesias de Valtorno e Mourão e a União de Freguesias de Candoso e

Carvalho de Egas, concelho de Vila Flor, distrito de Bragança.

A Junta de Freguesia de Seixo de Manhoses tomou a iniciativa de enviar à Assembleia da República, no

passado dia 16 de novembro de 2015, a delimitação administrativa territorial acordada localmente com as

restantes freguesias, assim como, as respetivas deliberações das autarquias locais envolvidas.

Já no decorrer do mês de maio de 2016 a freguesia de Seixo de Manhoses e a União de Freguesia de

Valtorno e Mourão e a União de Freguesias de Candoso e Carvalho de Egas voltaram a manifestar esta intenção,

com deliberações em ata que anexamos, assim como a respetiva correção dos limites de freguesias.

Determina a Constituição da República Portuguesa, que a divisão administrativa do território é estabelecido

por lei (artigo 236.º, n.º 4), sendo da exclusiva competência da Assembleia da República legislar,

nomeadamente, sobre – como é o caso presente – a modificação das autarquias locais [artigo 164.º, alínea n)].

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as(os) Deputadas(os) abaixo assinados

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Seixo de

Manhoses, União de Freguesias de Valtorno e Mourão e União de Freguesias de Candoso e Carvalho de Egas,

concelho de Vila Flor, distrito de Bragança.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do

anexo da presente lei, que dela faz parte integrante.

Palácio de São Bento, 5 de maio de 2016.

As(os) Deputadas(os) do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Júlia Rodrigues — Renato Sampaio —

Ascenso Simões — Francisco Rocha.

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