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18 DE MAIO DE 2016 31

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 325/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DE MEDIDAS PARA MELHORAR O CONTROLO DOS

FITOFÁRMACOS E PROMOVER A SUA APLICAÇÃO DE FORMA SUSTENTÁVEL

As últimas semanas têm sido pródigas em notícias sobre as implicações de herbicidas contendo glifosato na

saúde humana. Parte do mediatismo está relacionada com a discussão na União Europeia sobre a renovação

da autorização para aplicação deste fitofármaco. A licença do glifosato expira em junho do presente ano e o

próximo passo será a votação do Comité Científico, no dia 18 de maio, que aprovará ou rejeitará a proposta da

Comissão, por maioria qualificada. Se tal não acontecer, caberá à Comissão Europeia decidir a renovação da

autorização de utilização do glifosato. No passado mês de abril, a pronúncia do Parlamento Europeu - com 374

votos a favor, 225 contra e 102 abstenções - foi no sentido de renovação da licença de utilização do glifosato

em agricultura no espaço da União Europeia por mais sete anos. «

Esta não é uma matéria nova para a Assembleia da República. Já outras vezes aqui se discutiu a utilização

deste fitofármaco e muitas outras vezes se abordaram as matérias gerais de utilização de fitofármacos, ou

pesticidas, nomeadamente aquando da transposição de diretivas comunitários, como aconteceu na discussão

da Lei nº 26/2013, de 11 de abril.

Quando falamos de fitofármacos, vulgarmente conhecidos como pesticidas, falamos de produtos químicos

utilizados no apoio à atividade humana, que podem ter efeitos muito variados na vida, incluindo a humana. Em

muitos casos, esses efeitos têm uma relação estreita com as formas de utilização e as dosagens usadas.

Noutros casos, os impactos ultrapassam estes aspetos. No caso do glifosato, é afirmado pelos especialistas que

o produto provocou cancro em cobaias e poderá provocar cancro nos seres humanos. A Organização Mundial

de Saúde considerou que o glifosato é composto por substâncias “provavelmente cancerígenas para o ser

humano”. Já a Agência Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA) tem vindo a defender que “o alegado

potencial carcinogénico não está ligado ao glifosato, mas a um coformulante (taloamina) em certos produtos

fitofarmacêuticos que evidenciou um potencial genotóxico.”

Tendo como base informações desta natureza, no passado dia 12 de maio, o Ministério da Agricultura veio

proibir a venda de produtos com taloamina e, para tal, “os serviços da direção geral de alimentação e veterinária,

notificaram as empresas produtoras de fitofármacos sobre a taloamina, um co-formulante utilizado nos

compostos herbicidas à base de glifosato, tendo em vista a retirada imediata desta substância do mercado.

Nessa medida, todos os produtos fitofarmacêuticos que contenham taloamina devem ser cancelados, tendo sido

estabelecida a data de 30 de junho como prazo limite para as empresas procederem à recolha dos produtos.”

O Ministério informa ainda que “esta proibição determina a saída de 17 produtos do mercado, de um total de 83

que contêm glifosato. Em causa estão produtos provenientes de 11 empresas diferentes a operar no mercado

português.”

A necessidade de utilização dos fitofármacos, associada à preocupação permanente com a sua utilização,

obriga a que o país tenha capacidade própria para controlar e monitorizar, quer a aplicação destes produtos,

quer os seus efeitos. E, nesta matéria, o nosso país tem vindo a perder capacidade de intervenção,

designadamente, porque algumas destas competências foram transferidas para a União Europeia. A Comissão

Consultiva de Pesticidas e a Comissão de Avaliação Toxicológica de Produtos Fitofarmacêuticos foram criadas

em 1994 (Decreto-Lei 284/94, de 11 de novembro) e anuladas por diversos governos, com o argumento de que

cabe à Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar o acompanhamento destas matérias. Se associarmos

a isto o desinvestimento nos laboratórios de Estado, sem capacidade para fixar novos investigadores e, em

alguns casos, sem dinheiro para a gestão mais básica, o nosso país está numa situação de completa fragilidade

face ao acompanhamento destas problemáticas.

Toda a atividade humana tem efeitos sobre a natureza, mas no que concerne à produção agrícola é

indispensável acautelar que esses efeitos não contribuam para destruir os solos e os territórios e não exterminem

os meios de produção. Por isso, a forma como a agricultura é praticada e os modelos produtivos e económicos

que se instalam não podem estar desligados de preocupações com a sustentabilidade dos solos, dos

ecossistemas, dos territórios e da atividade desenvolvida.

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