O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 91 8

O compromisso que assumimos é de contribuir para que se cumpra o direito à mobilidade, integração e

autonomia das pessoas com deficiência.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea

b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1. Tome as medidas necessárias para que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU, IP)

elabore, no prazo de 180 dias, um relatório da situação das acessibilidades a nível nacional, dado que foi

a entidade responsável pelo acompanhamento da aplicação do referido decreto-lei e que esse relatório

seja enviado à Assembleia da República;

2. Tome as medidas necessárias para que o Instituto Nacional de Reabilitação (INR) elabore, no prazo de

180 dias, o relatório circunstanciado sobre a execução e metas atingidas em relação ao Plano Nacional

de Promoção da Acessibilidade (PNPA).

3. Tome as medidas necessárias e adequadas para que sejam cumpridas as adaptações previstas no

Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.

4. Identifique os instrumentos necessários para um efetivo acompanhamento e fiscalização no âmbito do

Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, tomando as devidas medidas para a implementação e/ou

adaptação desses mesmos instrumentos.

Assembleia da República, 2 de junho de 2016.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Rita Rato — António Filipe — Bruno Dias — João Oliveira — Jorge

Machado — Paula Santos — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Paulo Sá — Miguel Tiago — Carla Cruz

— Ana Mesquita — Ana Virgínia Pereira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 358/XIII (1.ª)

ESTUDANTES COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS NO ENSINO SUPERIOR

A promoção da inclusão das pessoas com deficiência é um dos desígnios claros do programa do Governo,

onde é afirmado que “apenas uma sociedade que integra todas as pessoas pode concretizar todo o seu

potencial”. De facto, as pessoas com deficiência correm um risco agravado de exclusão, seja por obstáculos

ao acesso à informação, seja por inadequação dos meios ao seu dispor para exercerem plenamente a sua

cidadania, realizando todo o seu valor pessoal e profissional vivendo plenamente integradas na sociedade.

Uma das vertentes que deve ser particularmente tida em conta no desenho das políticas de inclusão de

pessoas com deficiência é o acesso em igualdade de condições à educação e formação ao longo da vida, assim

como a possibilidade de usufruir inteiramente de recursos educativos adequados às suas necessidades

especiais.

O objetivo de alcançar uma educação inclusiva que contemple as necessidades de todos os alunos

contribuindo para a valorização e realização das suas potencialidades é, aliás, um dos Objetivos de

Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas para 2030, onde é definido que: “Até 2030, eliminar as

disparidades de género na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e

formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas

e crianças em situação de vulnerabilidade”. Da mesma forma, o Relatório Conjunto do Conselho e da Comissão

sobre a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação,

Páginas Relacionadas
Página 0009:
2 DE JUNHO DE 2016 9 publicado em Agosto de 2015, define como área prioritária a ed
Pág.Página 9