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II SÉRIE-A — NÚMERO 98 44

ações subsequentes para concluir a eleição de Administradores Regionais ou Administradores Não-Regionais,

conforme o caso.

8. Votações seguintes. Se o número necessário de Administradores não for alcançado no primeiro escrutínio e houver mais candidatos do que o número de Administradores a eleger, ocorrem novas votações, conforme

necessário. Para eleições subsequentes:

a) O candidato que receber o menor número de votos na votação anterior não é candidato na próxima

votação.

b) Os votos são expressos apenas por: (i) Governadores que tenham votado na eleição anterior num

candidato que não foi eleito; e (ii) os Governadores cujos votos num candidato que foi eleito são considerados

como tendo aumentado os votos desse candidato acima da Percentagem de Ajustamento aplicável ao abrigo

da alínea c) abaixo.

c) Os votos de todos os Governadores que votaram em cada candidato são adicionados por ordem

decrescente, até que o número de votos que representa a Percentagem de Ajustamento aplicável for excedido.

Os Governadores cujos votos foram contados com base nesse cálculo são exortados a depositar todos os seus

votos nesse Administrador, incluindo o Governador cujos votos contribuíram para o total da Percentagem de

Ajustamento. Os restantes Governadores cujos votos não foram tidos em conta nesse cálculo são considerados

como tendo aumentado o total dos votos do candidato acima da Percentagem de Ajustamento, sendo que os

votos desses Governadores não contam para a eleição desse candidato. Estes Governadores remanescentes

podem votar na próxima eleição.

d) Se em qualquer votação subsequente apenas permanecer um Administrador para ser eleito, esse

Administrador pode ser eleito por maioria dos votos restantes. Todos os restantes votos serão considerados

como tendo contado para a eleição deste último Administrador.

9. Atribuição de votos. Qualquer Governador que não participe na votação ou cujos votos não contribuam para a eleição de um Administrador pode atribuir os seus votos a um Administrador eleito, desde que esse

Governador tenha previamente obtido o acordo de todos os Governadores que tenham elegido o Administrador

em questão.

10. Privilégios dos Membros Fundadores. A nomeação e eleição dos Administradores pelos Governadores e a nomeação dos Administradores Suplentes pelos Administradores respeitam o princípio de que cada Membro

Fundador tem o privilégio de designar o Administrador ou um Administrador Suplente no seu Grupo de Voto

numa base permanente ou rotativa.

Lisboa, 13 de agosto de 2015.

Tradução realizada pelo Chefe de Divisão, Enrique Galán — O Diretor-Geral, Álvaro Matias.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.