O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE JULHO DE 2016 11

Artigo 15.º

Resposta ao pedido de acesso

1 - A entidade a quem foi dirigido o requerimento de acesso a um documento administrativo deve, no prazo

de 10 dias:

a) Comunicar a data, local e modo para se efetivar a consulta, se requerida;

b) Emitir a reprodução ou certidão requeridas;

c) Comunicar por escrito as razões da recusa, total ou parcial, do acesso ao documento, bem como quais

as garantias de recurso administrativo e contencioso de que dispõe o requerente contra essa decisão,

nomeadamente a apresentação de queixa junto da CADA e a intimação judicial da entidade requerida;

d) Informar que não possui o documento e, se souber qual a entidade que o detém, remeter-lhe o

requerimento, com conhecimento ao requerente;

e) Expor à CADA quaisquer dúvidas que tenha sobre a decisão a proferir, a fim de esta entidade emitir

parecer.

2 - No caso da alínea e) do número anterior, a entidade requerida deve informar o requerente e enviar à

CADA cópia do requerimento e de todas as informações e documentos que contribuam para convenientemente

o instruir.

3 - As entidades não estão obrigadas a satisfazer pedidos que, face ao seu carácter repetitivo e sistemático

ou ao número de documentos requeridos, sejam manifestamente abusivos, sem prejuízo do direito de queixa do

requerente.

4 - Em casos excecionais, se o volume ou a complexidade da informação o justificarem, o prazo referido no

n.º 1 pode ser prorrogado até ao máximo de dois meses, devendo o requerente ser informado desse facto, com

indicação dos respetivos fundamentos, no prazo máximo de 10 dias.

Artigo 16.º

Direito de queixa

1 - O requerente pode queixar-se à CADA em caso de falta de resposta no decurso do prazo previsto no

artigo anterior, indeferimento, satisfação parcial do pedido ou outra decisão limitadora do acesso a documentos

administrativos, no prazo de 20 dias.

2 - A apresentação de queixa interrompe o prazo para introdução em juízo de petição de intimação para a

prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões.

3 - Salvo em casos de indeferimento liminar, a CADA deve convidar a entidade requerida a responder à

queixa no prazo de 10 dias.

4 - Tanto no caso de queixa como no da consulta prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 15.º, a CADA tem o

prazo de 40 dias para elaborar o correspondente relatório de apreciação da situação, enviando-o, com as

devidas conclusões, a todos os interessados.

5 - Recebido o relatório referido no número anterior, a entidade requerida comunica ao requerente a sua

decisão final fundamentada, no prazo de 10 dias.

6 - Tanto a decisão como a falta de decisão no decurso do prazo a que se refere o número anterior podem

ser impugnadas pelo interessado junto dos tribunais administrativos, aplicando-se, com as devidas adaptações,

as regras do Código de Processo nos Tribunais Administrativos quanto ao processo de intimação referido no n.º

2.

SECÇÃO II

Direito de acesso à informação ambiental

Artigo 17.º

Direito de acesso à informação ambiental

Os órgãos e entidades a quem se aplica a presente lei asseguram o direito de acesso à informação ambiental

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 2 PROPOSTA DE LEI N.º 18/XIII (1.ª) (R
Pág.Página 2
Página 0003:
13 DE JULHO DE 2016 3 normativas apresentadas, em particular as respeitantes ao art
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 4 Artigo 2.º Princípio da administração abert
Pág.Página 4
Página 0005:
13 DE JULHO DE 2016 5 vi) Ao estado da saúde e à segurança das pessoas, incluindo d
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 6 3 - Ainda que já não integrem o seu âmbito de apli
Pág.Página 6
Página 0007:
13 DE JULHO DE 2016 7 7 - Sem prejuízo das demais restrições legalmente previstas,
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 8 a) Os documentos administrativos, dados, ou listas que os
Pág.Página 8
Página 0009:
13 DE JULHO DE 2016 9 ambiente; f) Licenças e autorizações com impacto signi
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 10 2 - Os documentos são transmitidos em forma inteligível
Pág.Página 10
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 12 nos termos previstos na secção anterior, devendo ainda:
Pág.Página 12
Página 0013:
13 DE JULHO DE 2016 13 relativa a emissões para o ambiente. 6 - A informação
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 14 Artigo 21.º Pedido de reutilização
Pág.Página 14
Página 0015:
13 DE JULHO DE 2016 15 anonimização dos documentos e os encargos de remessa, quando
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 16 Artigo 26.º Intimação para a reutilização de docu
Pág.Página 16
Página 0017:
13 DE JULHO DE 2016 17 5 - A Assembleia da República elege no início de cada legisl
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 18 3 - Os membros da CADA não podem ser prejudicados
Pág.Página 18
Página 0019:
13 DE JULHO DE 2016 19 aprovado em diploma próprio. Artigo 36.º <
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 20 3 – A infração prevista na alínea b) do n.º 1 é punível
Pág.Página 20
Página 0021:
13 DE JULHO DE 2016 21 passa a ter a seguinte redação: “Artigo 3.º
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 22 4 – Na impossibilidade de apuramento da vontade do titul
Pág.Página 22
Página 0023:
13 DE JULHO DE 2016 23 sujeitos a um processo de anonimização, qualquer reutilizaçã
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 24 Artigo 6.º (Restrições ao direito de acesso)
Pág.Página 24
Página 0025:
13 DE JULHO DE 2016 25 c) O acesso a documentos notariais e registrais e a document
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 26 PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO Proposta de Lei n.º
Pág.Página 26
Página 0027:
13 DE JULHO DE 2016 27 2 – São livremente acessíveis a informação e os documentos a
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 28 3 – (…). 4 – (…). 5 – (…). Artigo 16.º
Pág.Página 28
Página 0029:
13 DE JULHO DE 2016 29 Grupo Parlamentar P
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 30 Artigo 10.º […] 1 – […]: a)
Pág.Página 30
Página 0031:
13 DE JULHO DE 2016 31 Artigo 3.º Definições 1 - […]
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 32 Código da Propriedade Industrial. 3 - […]
Pág.Página 32
Página 0033:
13 DE JULHO DE 2016 33 4 - A informação administrativa referida na alínea c) do n.º
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 34 3 - Os membros da CADA tomam posse perante o Presidente
Pág.Página 34
Página 0035:
13 DE JULHO DE 2016 35 PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO Artigo 35.º
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 36 Artigo 3.º Definições 1 - Para efei
Pág.Página 36
Página 0037:
13 DE JULHO DE 2016 37 Artigo 5.º Direito de acesso 1 – [Atua
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 38 2 - Na impossibilidade de apuramento da vontade do titul
Pág.Página 38
Página 0039:
13 DE JULHO DE 2016 39 2 - […]. 3 - […]. 4 - […]. 5 - A entida
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 40 5 – [….] 6 – [….] 7 – [….] A
Pág.Página 40
Página 0041:
13 DE JULHO DE 2016 41 INSERIR ARTIGOS 40.º e 41.º NO CAPÍTULO III
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 42 5 – Os demais trabalhadores a que se refere o n.º 1, enq
Pág.Página 42
Página 0043:
13 DE JULHO DE 2016 43 Quadro Comparativo Propostas de alteraç
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 44 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 44
Página 0045:
13 DE JULHO DE 2016 45 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 46 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 46
Página 0047:
13 DE JULHO DE 2016 47 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 48 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 48
Página 0049:
13 DE JULHO DE 2016 49 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 50 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 50
Página 0051:
13 DE JULHO DE 2016 51 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 52 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 52
Página 0053:
13 DE JULHO DE 2016 53 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 54 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 54
Página 0055:
13 DE JULHO DE 2016 55 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 56 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 56
Página 0057:
13 DE JULHO DE 2016 57 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 58 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 58
Página 0059:
13 DE JULHO DE 2016 59 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 60 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 60
Página 0061:
13 DE JULHO DE 2016 61 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 62 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 62
Página 0063:
13 DE JULHO DE 2016 63 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 64 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 64
Página 0065:
13 DE JULHO DE 2016 65 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 66 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 66
Página 0067:
13 DE JULHO DE 2016 67 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 68 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 68
Página 0069:
13 DE JULHO DE 2016 69 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 69