O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 111 12

nos termos previstos na secção anterior, devendo ainda:

a) Disponibilizar ao público, gratuitamente, listas com a designação de todos os órgãos e entidades que

detêm informação ambiental, preferencialmente em sítio único, na Internet, que centralize os respetivos sítios

onde a informação está acessível, e a identidade do responsável pelo acesso, nos termos do artigo 9.º;

b) Criar e manter instalações adequadas à consulta da informação, prestando apoio ao público no exercício

do direito de acesso;

c) Adotar procedimentos que garantam a uniformização da informação ambiental, de forma a assegurar uma

informação exata, atualizada e comparável;

d) Indicar, quando fornecerem a informação ambiental referida nas subalíneas i) e ii) da alínea e) do n.º 1 do

artigo 3.º, onde pode ser encontrada e obtida, quando disponível, a informação sobre os procedimentos de

medição utilizados para recolha da informação, incluindo os métodos de análise, de amostragem e de tratamento

prévio das amostras, ou referência ao procedimento normalizado utilizado na recolha de informação.

Artigo 18.º

Indeferimento do pedido de acesso

1 - Os pedidos de acesso à informação ambiental podem ser indeferidos quando o documento administrativo

solicitado não esteja nem deva estar na posse do órgão ou entidade a quem o pedido for dirigido, sendo que se

este tiver conhecimento que a informação é detida por outra entidade, deve remeter-lhe diretamente e de

imediato o pedido, disso informando o requerente.

2 - Quando o pedido se refira a um procedimento em curso, a entidade remete-o à entidade coordenadora

do processo, a qual informa o requerente do prazo previsível para a sua conclusão, bem como das disposições

legais previstas no respetivo procedimento, relativas ao acesso à informação.

3 - Quando o pedido se referir a informação constante de comunicações internas entre entidades ou

contemplar o acesso a documentos nominativos, o deferimento apenas deve ter lugar caso o interesse público

subjacente à divulgação da informação prevaleça, e em qualquer caso, quando o pedido incidir sobre informação

relativa a emissões para o ambiente.

4 - Para além do disposto nos números anteriores, um pedido de acesso a documentos administrativos que

contenham informação ambiental apenas pode ser indeferido nos seguintes casos:

a) Quando o pedido for manifestamente abusivo ou tiver por referência documentos ou dados errados ou

incompletos;

b) Quando não seja possível sanar a deficiência a que se refere o n.º 5 do artigo 13.º:

c) Quando a divulgação dessa informação prejudicar:

i) A confidencialidade do processo ou da informação, quando essa confidencialidade esteja prevista na lei,

designadamente em caso de segredo bancário, segredo estatístico e sigilo fiscal;

ii) As relações internacionais, a segurança pública ou a defesa nacional;

iii) O segredo de justiça, o segredo em sede de procedimentos contraordenacionais, disciplinares, financeiros

ou meramente administrativos, desde que previstos na lei, o acesso à justiça ou o seu bom funcionamento;

iv) A confidencialidade das informações comerciais ou industriais, sempre que essa confidencialidade esteja

legalmente prevista para proteger um interesse económico legítimo, bem como o interesse público no segredo

estatístico, fiscal e bancário;

v) Direitos de autor ou direitos conexos e direitos de propriedade industrial;

vi) Os interesses ou a proteção de quem tenha fornecido voluntariamente a informação, sem que esteja ou

venha a estar legalmente obrigado a fazê-lo, exceto se essa pessoa tiver autorizado a divulgação dessa

informação;

vii) A proteção do ambiente a que a informação se refere, designadamente a localização de espécies

protegidas.

5 - Os fundamentos de indeferimento e respetivos interesses protegidos devem ser interpretados de forma

restritiva face ao interesse público subjacente à divulgação da informação, sendo que os referidos nas

subalíneas i), iv), vi) e vii) do número anterior não podem ser invocados quando o pedido incidir sobre informação

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 2 PROPOSTA DE LEI N.º 18/XIII (1.ª) (R
Pág.Página 2
Página 0003:
13 DE JULHO DE 2016 3 normativas apresentadas, em particular as respeitantes ao art
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 4 Artigo 2.º Princípio da administração abert
Pág.Página 4
Página 0005:
13 DE JULHO DE 2016 5 vi) Ao estado da saúde e à segurança das pessoas, incluindo d
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 6 3 - Ainda que já não integrem o seu âmbito de apli
Pág.Página 6
Página 0007:
13 DE JULHO DE 2016 7 7 - Sem prejuízo das demais restrições legalmente previstas,
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 8 a) Os documentos administrativos, dados, ou listas que os
Pág.Página 8
Página 0009:
13 DE JULHO DE 2016 9 ambiente; f) Licenças e autorizações com impacto signi
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 10 2 - Os documentos são transmitidos em forma inteligível
Pág.Página 10
Página 0011:
13 DE JULHO DE 2016 11 Artigo 15.º Resposta ao pedido de acesso <
Pág.Página 11
Página 0013:
13 DE JULHO DE 2016 13 relativa a emissões para o ambiente. 6 - A informação
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 14 Artigo 21.º Pedido de reutilização
Pág.Página 14
Página 0015:
13 DE JULHO DE 2016 15 anonimização dos documentos e os encargos de remessa, quando
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 16 Artigo 26.º Intimação para a reutilização de docu
Pág.Página 16
Página 0017:
13 DE JULHO DE 2016 17 5 - A Assembleia da República elege no início de cada legisl
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 18 3 - Os membros da CADA não podem ser prejudicados
Pág.Página 18
Página 0019:
13 DE JULHO DE 2016 19 aprovado em diploma próprio. Artigo 36.º <
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 20 3 – A infração prevista na alínea b) do n.º 1 é punível
Pág.Página 20
Página 0021:
13 DE JULHO DE 2016 21 passa a ter a seguinte redação: “Artigo 3.º
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 22 4 – Na impossibilidade de apuramento da vontade do titul
Pág.Página 22
Página 0023:
13 DE JULHO DE 2016 23 sujeitos a um processo de anonimização, qualquer reutilizaçã
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 24 Artigo 6.º (Restrições ao direito de acesso)
Pág.Página 24
Página 0025:
13 DE JULHO DE 2016 25 c) O acesso a documentos notariais e registrais e a document
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 26 PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO Proposta de Lei n.º
Pág.Página 26
Página 0027:
13 DE JULHO DE 2016 27 2 – São livremente acessíveis a informação e os documentos a
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 28 3 – (…). 4 – (…). 5 – (…). Artigo 16.º
Pág.Página 28
Página 0029:
13 DE JULHO DE 2016 29 Grupo Parlamentar P
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 30 Artigo 10.º […] 1 – […]: a)
Pág.Página 30
Página 0031:
13 DE JULHO DE 2016 31 Artigo 3.º Definições 1 - […]
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 32 Código da Propriedade Industrial. 3 - […]
Pág.Página 32
Página 0033:
13 DE JULHO DE 2016 33 4 - A informação administrativa referida na alínea c) do n.º
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 34 3 - Os membros da CADA tomam posse perante o Presidente
Pág.Página 34
Página 0035:
13 DE JULHO DE 2016 35 PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO Artigo 35.º
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 36 Artigo 3.º Definições 1 - Para efei
Pág.Página 36
Página 0037:
13 DE JULHO DE 2016 37 Artigo 5.º Direito de acesso 1 – [Atua
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 38 2 - Na impossibilidade de apuramento da vontade do titul
Pág.Página 38
Página 0039:
13 DE JULHO DE 2016 39 2 - […]. 3 - […]. 4 - […]. 5 - A entida
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 40 5 – [….] 6 – [….] 7 – [….] A
Pág.Página 40
Página 0041:
13 DE JULHO DE 2016 41 INSERIR ARTIGOS 40.º e 41.º NO CAPÍTULO III
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 42 5 – Os demais trabalhadores a que se refere o n.º 1, enq
Pág.Página 42
Página 0043:
13 DE JULHO DE 2016 43 Quadro Comparativo Propostas de alteraç
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 44 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 44
Página 0045:
13 DE JULHO DE 2016 45 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 46 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 46
Página 0047:
13 DE JULHO DE 2016 47 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 48 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 48
Página 0049:
13 DE JULHO DE 2016 49 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 50 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 50
Página 0051:
13 DE JULHO DE 2016 51 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 52 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 52
Página 0053:
13 DE JULHO DE 2016 53 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 54 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 54
Página 0055:
13 DE JULHO DE 2016 55 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 56 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 56
Página 0057:
13 DE JULHO DE 2016 57 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 58 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 58
Página 0059:
13 DE JULHO DE 2016 59 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 60 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 60
Página 0061:
13 DE JULHO DE 2016 61 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 62 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 62
Página 0063:
13 DE JULHO DE 2016 63 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 64 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 64
Página 0065:
13 DE JULHO DE 2016 65 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 66 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 66
Página 0067:
13 DE JULHO DE 2016 67 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 68 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 68
Página 0069:
13 DE JULHO DE 2016 69 Propostas de alteração do Propostas de alteração do PS <
Pág.Página 69