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15 DE JULHO DE 2016 49

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Pedrouços

e Rio Tinto, dos concelhos da Maia e de Gondomar, distrito do Porto.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos

anexos I e II da presente lei, que dela fazem parte integrante.

Palácio de São Bento, 14 de julho de 2016

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Luís Montenegro — Emília Santos — Maria Germana Rocha

— Berta Cabral — Jorge Paulo Oliveira — Bruno Coimbra — António Topa — Emília Cerqueira — José Carlos

Barros — Manuel Frexes — Maurício Marques — Sandra Pereira — António Lima Costa — Isaura Pedro.

ANEXO I – Memória Descritiva

(a que se refere o artigo 2.º)

a) O Troço 1 inicia-se, de Sul para Norte, no encontro da Rua Bairro Vilela com a Estrada Exterior da

Circunvalação (local onde se localiza o Marco), desenvolvendo-se, para Norte, através daquela e pelos

tardozes dos edifícios com frente para a Rua D. Afonso Henriques, atravessando a Rua Particular D.

Afonso Henriques entre os números de polícia 35 e 45 (lado sul do arruamento) e 34 e 42 (lado norte).

Continua para Norte, pelos tardozes dos edifícios com frente para a Rua D. Afonso Henriques,

terminando junto ao número 1180 da Rua António Feliciano Castilho.

b) O Troço 2 inicia-se no Marco respetivo, desenvolvendo-se para Norte, atravessando a Rua António

Feliciano Castilho entre os números de polícia 1171 e 1175 e continuando pelos tardozes das

edificações com frente para a Rua D. Afonso Henriques, até ao entroncamento desta com a Rua General

Humberto Delgado. Após o entroncamento o limite continua a desenvolver-se para Norte, ao longo da

Rua D. Afonso Henriques, até ao número de polícia 1001.

c) O Troço 3 inicia-se no Marco respetivo, continuando para Norte, ao longo da Rua D. Afonso Henriques,

até ao marco seguinte, localizado em frente ao edifício com o número de polícia 1847.

d) O Troço 4 inicia-se no Marco respetivo, infletindo para Oeste, até à Rua O Amanhã da Criança, seguindo

por esta até à linha de caminho-de-ferro.

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