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28 DE JULHO DE 2016 13

indexada à data de início da produção de efeitos do decreto-lei que aprove o Regime de Organização e

Funcionamento dos Tribunais Judiciais.

O Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, regulamentou a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, estabelecendo

o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

De acordo com o preâmbulo, sem perder de vista a premissa essencial da reorganização judiciária, centrada

no cidadão e nas empresas, a presente reforma visa melhorar o funcionamento do sistema judicial e alcançar

uma prestação de justiça de qualidade, apostando-se, para isso, fortemente na especialização, dotando todo o

território nacional de jurisdições especializadas, pretendendo-se, assim, proporcionar uma resposta judicial

ainda mais flexível e mais próxima das populações. (…) Importa, agora, através do presente decreto-lei,

proceder à regulamentação da LOSJ, na parte respeitante à organização e funcionamento dos tribunais judiciais,

para que se conclua o complexo normativo necessário a uma eficaz concretização da reforma.

De acordo com o artigo 118.º, o presente decreto-lei entrou em vigor no dia 1 de setembro de 2014. Assim

sendo, e dado que a entrada em vigor da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, estava dependente da entrada em

vigor do decreto-lei regulamentador, o dia 1 de setembro foi também a data de entrada em vigor da Lei da

Organização do Sistema Judiciário.

No Portal do Governo foi então criada uma página sobre a Reforma Judiciária e o novo Mapa Judiciário, onde

se podia ler que a reforma do Mapa Judicial, aprovada em Conselho de Ministros, insere-se num vasto conjunto

de medidas legislativas na área da Justiça que o Governo já realizou e tem em curso.

É no contexto desta reforma estrutural no âmbito da justiça que surge agora a Reforma do Mapa Judicial,

através do diploma que procede à regulamentação da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do

Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais

(ROFTJ).

A reorganização do sistema judiciário dá corpo aos objetivos estratégicos fixados por este Governo, assentes

em três pilares fundamentais: O alargamento da base territorial das circunscrições judiciais, que passam a

coincidir, em regra, com as centralidades sociais correspondentes aos distritos administrativos; a instalação de

jurisdições especializadas a nível nacional; e a implementação de um novo modelo de gestão das comarcas.

Destaca-se, ainda, a gestão por objetivos, a redefinição do mapa judiciário, o aumento da especialização, a

aproximação da justiça do cidadão e o aumento dos quadros de magistrados.

Ainda sobre esta matéria destacava-se no mesmo Portal que mais de três milhões de processos,

correspondendo a 97% do total, foram transferidos eletronicamente para os novos tribunais, no âmbito da

reorganização do mapa judiciário, que entra em vigor no dia 1 de setembro. Foram também concluídas as fases

de classificação de processos, com identificação das unidades de origem e de destino, e da sua transição para

a plataforma informática que servirá de suporte à nova organização judiciária.

Durante o mês de julho foram classificados mais de três milhões de processos, de acordo com as novas

competências legais e as regras definidas pelo Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do

Ministério Público, sob coordenação dos órgãos de gestão das 23 novas comarcas e com a colaboração dos

respetivos oficiais de justiça.

Além destes processos transferidos por via eletrónica, o número de ações a transportar para outros tribunais

fixa-se em 700 mil, terminando no dia 29 de agosto o prazo para a conclusão da tarefa, que envolve a GNR, a

PSP e empresas de transporte.

Durante o mês de agosto, foram migrados mais de 120 milhões de documentos e cerca de 10 mil milhões de

atos processuais, correspondendo estes a 97% do total de atos a transitar.

A aplicação informática Citius, de suporte aos tribunais judiciais de primeira instância, vai ser suspensa nos

próximos três dias úteis, o tempo estritamente necessário a assegurar a conclusão deste processo com a

máxima eficácia e segurança, salvaguardando-se o acesso ao sistema, através do IGFEJ, em casos de

necessidade e urgência.

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