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1 DE SETEMBRO DE 2016 5

princípio da especialização ceder em relação às necessidades concretas das populações em matéria de família

e menores, o que se deverá traduzir na atribuição de competências nestas matérias a algumas instâncias locais.

Restituídas as condições mínimas para a concretização plena do direito de acesso à justiça através da

reabertura dos tribunais convertidos em secções de proximidade e da concretização dos dois passos atrás

identificados, a reforma do mapa judiciário deve, do ponto de vista do Bloco de Esquerda, centrar-se depois nas

iniquidades atualmente existentes nas instâncias centrais especializadas. Nestas, sobretudo nas zonas urbanas,

e em especial nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, o diagnóstico efetuado pelos representantes dos

múltiplos atores judiciais, bem como pela maioria dos autarcas destas zonas sobre a implementação do novo

mapa judiciário aponta, por um lado, no sentido da hiperconcentração processual nas sedes das secções de

competência especializada e, por outro lado, pelo desaproveitamento de recursos noutros tribunais fora

daquelas sedes, a quem a reforma retirou competências em matéria especializada. Pelo exposto, é

entendimento deste Grupo Parlamentar que a reforma a encetar ao mapa judiciário deve, igualmente, traduzir-

se na abertura, nas zonas e nas condições atrás identificadas, de novas secções de competência especializada,

priorizando-se as secções de competência especializada do Trabalho e Execuções.

Finalmente, importa sublinhar que os propósitos e objetivos de uma reforma deste teor não podem ser

dissociados dos meios e recursos, humanos e materiais, necessários para garantir a sua efetivação. Neste

sentido, as alterações ao novo mapa judiciário, em especial as que se traduzam em reabertura de tribunais ou

abertura de novas secções de competência especializada, devem ser acompanhadas do reforço correspondente

de profissionais de justiça – funcionários judiciais, oficiais de justiça, procuradores do Ministério Público,

Magistrados Judiciais –, imprescindíveis para assegurar o sucesso desta reforma.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

No quadro das alterações que fará ao novo mapa judiciário, inclua, como prioridades:

1 - A reabertura dos 27 tribunais convertidos, em 2014, em secções de proximidade, bem como os 21

tribunais encerrados pela reforma ao mapa judiciário encetada por PSD e CDS;

2 - A dotação desses 48 tribunais de competência genérica em matéria cível e criminal;

3 - A abertura de secções de competência especializada, sobretudo nas zonas urbanas em que a

hiperconcentração de processos tem congestionado o normal desenrolar processual, priorizando-se a

matéria do Trabalho e Execuções;

4 - O reforço correspondente dos meios humanos e materiais, em especial de funcionários judiciais, oficiais

de justiça, procuradores do Ministério Público e Magistrados Judiciais.

Assembleia da República, 1 de setembro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Jorge Campos — Carlos Matias — Joana Mortágua — Luís Monteiro — Moisés

Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins — Jorge Falcato Simões.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.