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II SÉRIE-A — NÚMERO 2 8

estudante, estando em diferente situação, não deixa de estar confrontado com uma diminuição dos seus direitos

e dos seus rendimentos, o que o coloca em condições de agravada dificuldade no âmbito da frequência

académica.

A existência de propinas é, em si mesma, um instrumento de elitização do Ensino Superior e um mecanismo

que objetivamente favorece o Ensino Superior Particular e Cooperativo. Este instrumento ideológico, que sempre

se apresenta a pretexto de constrangimentos orçamentais, visa no essencial a desresponsabilização do Estado

perante a formação superior dos cidadãos, bem como a introdução de uma abordagem e de um funcionamento

cada vez mais mercantilizado no sistema de Ensino Superior.

No ano letivo de 2015/2016, a propina máxima sofreu uma diminuição de 3.19 euros e a mínima aumentou

26 euros. Com a aplicação da fórmula legalmente prevista, a previsão de inflação e o aumento do Salário Mínimo

Nacional, o aumento para o ano de 2016/2017, os valores das propinas aumentariam 5 euros quanto à propina

máxima e 32,5 euros quanto à mínima.

No entanto, por proposta do PCP no Orçamento do Estado de 2016, foi já possível proceder ao congelamento

do valor máximo e mínimo da propina.

Reconhecendo, embora, o PCP que, com a atual solução política saída das eleições de outubro de 2015,

geradora de uma nova correlação de forças na Assembleia da República, que permitiu a reversão de várias

medidas gravosas implementadas pelo anterior Governo do PSD/CDS, são ainda muito limitadas e insuficientes

as suas implicações no que toca aos rendimentos das famílias, pelo que, na situação atual, se mantém a

necessidade e urgência de combate ao empobrecimento e à elitização do acesso e frequência do Ensino

Superior Público.

Assim, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõe o não aumento do valor das propinas

prevista na Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, como forma de minimizar os impactos negativos

que o aumento dos custos da frequência do Ensino Superior tem sobre os estudantes e as suas famílias, para

o ano letivo de 2017/2018.

Na ausência de uma política alternativa, patriótica e de esquerda, que permita a revitalização do Ensino

Superior Público e a sua consideração como um Serviço Público fundamental, não apenas para o indivíduo,

mas para a República e para o seu funcionamento e soberania, o PCP entende que não devem ser agravadas

as condições já existentes, as próprias já deveras prejudiciais para os estudantes e para o Ensino Superior

Público.

O PCP reafirma que não abdicará da sua posição de princípio: a extinção de propinas, a plena gratuitidade

do ensino superior, como forma de garantir para todos a igualdade no acesso e no sucesso escolar.

O Estado tem, de acordo com a Constituição da República Portuguesa, uma responsabilidade direta sobre a

Educação, em todos os seus graus. É assim o dever do Estado de, garantir a progressiva gratuitidade do Ensino,

independentemente do grau. Entendemos que a gratuitidade é a forma de assegurar a verdadeira igualdade no

acesso e frequência do Ensino Superior. Consideremos assim que devem ser criadas as condições,

nomeadamente através da Ação Social Escolar, para que todos possam frequentar o Ensino Superior Público,

independentemente da sua capacidade económica familiar ou individual.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à suspensão da aplicação do regime de atualização das propinas no ciclo de estudos

conducente ao grau de licenciado e proíbe o aumento do valor da propina nos ciclos de estudos conducentes

ao grau de mestre e ao grau de doutor no Ensino Superior Público.

Artigo 2.º

Suspensão da aplicação do regime de atualização do valor das propinas no ciclo de estudos

conducente ao grau de licenciado

É suspensa a aplicação do regime de atualização das propinas no ciclo de estudos conducente ao grau de

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