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II SÉRIE-A — NÚMERO 15 6

O Bloco de Esquerda acompanha já, há vários anos, a necessidade de um regime especial de segurança

social e de reinserção profissional para bailarinos(as) de bailado clássico e contemporâneo, que responda à

especificidade de uma profissão altamente especializada e de desgaste rápido. Desde 2002, em estreito diálogo

com os bailarinos, com as organizações que os representam e muito especialmente com a Comissão de

Trabalhadores da Companhia Nacional de Bailado, temos vindo a apresentar projetos de lei que deem resposta

a esta necessidade.

Os bailarinos e as bailarinas profissionais estão sujeitos a uma atividade de grande desgaste físico e

psicológico. O bailarino deve manter uma condição física excelente, o que implica um treino muito específico e

exigente. Paralelamente, a estes profissionais é imposta uma grande capacidade de concentração, enorme

criatividade e sensibilidade musical. Apesar disso, o seguro de saúde disponível para os bailarinos da CNB é

definido segundo o Regime da Apólice Uniforme de Seguro de Acidentes de Trabalho, perfeitamente aceitável

para trabalhadores de escritório, mas absolutamente inadequada para qualquer profissão de desgaste rápido.

A formação de um bailarino começa muito cedo. A dedicação que lhe é exigida condiciona a sua vida

académica e social. Os ensaios chegam a prolongar-se até à exaustão e a carga horária de treino chega a

ultrapassar as 40 horas semanais. Dedicando a sua vida ao bailado, quando se vê forçado a terminar a sua

carreira, não apresenta, geralmente, qualquer outro tipo de formação, para lá da experiência que adquiriu

enquanto bailarino. A experiência obtida enquanto atleta e artista não pode, desta forma, ser reaproveitada

noutro sector, o que implica graves constrangimentos no que respeita à sua reconversão profissional. Esta é, de

facto, uma das profissões mais especializadas.

Devido ao desgaste a que está sujeito e às exigências físicas da sua atividade, assim como ao elevado risco

físico que enfrenta, dado que utiliza o seu corpo como instrumento de trabalho, o bailarino tem uma carreira

muito curta e que, por vezes, termina abruptamente devido ao aparecimento de lesões e fraturas. Acresce que

este profissional não usufrui de qualquer acompanhamento médico e psicológico adequado à sua especificidade,

não obstante o facto de ser vítima de inúmeras lesões, que, habitualmente, se tornam crónicas, doenças

profissionais, distúrbios alimentares, e estar sujeito a enorme stress e pressão psicológica.

Os serviços públicos, entre outras funções, devem ter um papel central na definição das relações laborais

setoriais. O Bloco apresentou em 2009 uma proposta semelhante aplicável a todos os profissionais do setor,

proposta que foi chumbada com o argumento de uma aplicação demasiado extensa. Não acolhendo o

argumento, definir um regime para a CNB pode servir como definidor de boas práticas extensíveis a todo setor.

Com este Projeto de Lei pretende-se estipular o direito à pensão por velhice dos bailarinos da CNB em termos

condizentes com o desgaste rápido a que estão sujeitos, bem como a criação de um regime especial de

reinserção profissional e a garantia de acesso a cuidados médicos adequados à profissão.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Capítulo I

Objeto e âmbito

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma estabelece um regime especial de segurança social e de reinserção profissional para os

bailarinos da Companhia Nacional de Bailado.

Artigo 2.º

Âmbito

Ficam abrangidos pelo disposto no presente diploma os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado.

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