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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 38

Finalmente, salienta o Relatório do OE2017 que no programa 006 – Defesa, a medida “Forças Armadas”

representa 79,2% da despesa total prevista para 2017. É nesta medida que se encontram orçamentados os

encargos relativos ao efetivo militar e às despesas operacionais dos três Ramos das Forças Armadas.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do parecer exime-se, nesta sede e momento, de exprimir e fundamentar a sua opinião

política sobre a PPL 37/XIII (2.ª) (GOV) – Orçamento do Estado para 2017. Reserva-a para o debate da CDN e

COFMA ou, em Plenário, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 14 de outubro de 2016 a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª),

que visa aprovar o Orçamento do Estado para 2017;

2. O documento dedica um capítulo à Defesa Nacional, enumerando no primeiro ponto as “Políticas”

respetivas e no segundo especifica as dotações do respetivo “Orçamento”;

3. A proposta analisada foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais adequados. Cabe a esta

Comissão de Defesa Nacional emitir o seu Parecer sobre a matéria da sua competência específica;

4. Em conformidade, esta Comissão emite o seguinte

PARECER

A Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), Orçamento do Estado para 2017, no que respeita à área da Defesa

Nacional, está em condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa, para os efeitos legais e regimentais previstos, assim como de, posteriormente ser apreciada na

generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 25 de outubro de 2016.

O Deputado autor do Parecer, Pedro Roque — O Presidente da Comissão, Marco António Costa.

Nota: O parecer foi aprovado, na reunião de 25 de outubro de 2016, com os votos a favor do PSD, do PS, do

BE e do CDS-PP, registando-se a ausência do PCP.

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