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3 DE NOVEMBRO DE 2016 51

1. Setor Rodoviário

No caso particular das PPP rodoviárias, os valores constantes do Quadro anterior incluem, designadamente:

 Poupanças decorrentes dos processos de renegociação das nove concessões rodoviárias já concluídos

e a produzir efeitos;

 Poupanças estimadas com as renegociações dos contratos de subconcessão ainda em curso;

 Projeções de proveitos provenientes da cobrança de portagens; as receitas estimadas pela

Infraestruturas de Portugal, SA, (IP) relativamente aos sistemas de partilha de benefícios, nos termos

do previsto contratualmente,

 A estimativa de encargos com grandes reparações de pavimentos, a serem assumidos pelo Estado, de

acordo com o novo modelo de financiamento das mesmas, acordado no âmbito do processo de

negociação das concessões rodoviárias,

 Compensações (valor estimado) a pagar pelo parceiro público no futuro, no âmbito dos pedidos de

reposição do equilíbrio financeiro previstos contratualmente e reconhecidos pelo parceiro público.

Poderão existir ainda outros encargos, nomeadamente na sequência de pedidos de Reposição do Equilíbrio

Financeiro (REF) por parte das concessionárias e subconcessionárias, derivados de factos extraordinários

(quando estes se enquadrem em casos originadores de pedido de REF, de acordo com o previsto

contratualmente) que impliquem alterações no projeto capazes de modificar a situação económico-financeira do

mesmo e que não se reconduzam a riscos alocados ao parceiro privado.

2. Setor Ferroviário

No caso das PPP do sector ferroviário, os encargos plurianuais apresentados dizem respeito, em exclusivo,

à concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo (concessão MST). No caso da Fertagus, o

sistema remuneratório atual da concessionária assenta exclusivamente em receitas comerciais, decorrentes da

exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros no Eixo Ferroviário Norte-Sul (concessão Eixo

Norte/Sul), não estando, portanto, previstos contratualmente quaisquer encargos para o sector público, numa

base recorrente.

Apesar do contrato de concessão MST não contemplar a existência de encargos diretos para o sector público,

têm existido estes encargos anualmente de forma sistemática, em virtude de serem devidas comparticipações

sempre que o tráfego de passageiros seja inferior ao limite mínimo da banda de tráfego de referência, definida

no contrato de concessão, o que tem ocorrido. Pode compreender-se que, em virtude da evolução prevista para

a procura, os fluxos financeiros estimados para o futuro decorrem das compensações previstas pagar à

concessionária do MST, as quais têm assumido um carácter recorrente.

2.3 – Políticas sectoriais e Recursos financeiros

I – Planeamento e Infraestruturas

Tal como todo o Orçamento do Estado para 2017, também o orçamento para o Ministério do Planeamento e

das Infraestruturas é marcado pelo esforço de consolidação das contas públicas, nomeadamente no âmbito do

setor empresarial do Estado. Este orçamento é também fortemente marcado pela aceleração da implementação

dos investimentos previstos no Plano “Ferrovia 2020”.

Políticas

1. Planeamento e Coesão

As políticas de coesão económica e territorial, serão sustentadas na execução dos fundos estruturais e de

investimento em que assenta o Portugal 2020 e com as seguintes prioridades:

 Promoção da competitividade, através do incentivo ao investimento empresarial;

 Incentivo à coesão territorial, promovendo o investimento autárquico e de infraestruturas públicas;

 Apoio à qualificação, integrando o reforço de novas prioridades com a qualificação de adultos;

 Intensificação da concretização de projetos científicos e tecnológicos, mobilizando as universidades, os

institutos politécnicos e as empresas.

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