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25 DE JANEIRO DE 2017 3

PROJETO DE LEI N.º 26/XIII (1.ª)

(DETERMINA O CANCELAMENTO E A REVERSÃO DO PROCESSO DE REPRIVATIZAÇÃO INDIRETA

DO CAPITAL SOCIAL DA TAP, SGPS, SA, REVOGANDO O DECRETO-LEI N.º 181-A/2014, DE 24 DE

DEZEMBRO, E O DECRETO-LEI N.º 210/2012, DE 21 DE SETEMBRO)

Parecer da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas e nota técnica elaborada pelos

serviços de apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

Nota prévia

1 – Segundo o projeto de lei em apreço, «A ação do Governo PSD/CDS foi tal que o levou a ignorar todas as

lições dadas pelo anterior processo de privatização da TAP. Em 1998, o processo de privatização foi abortado

face à falência do «comprador» da TAP, a Swissair, e acabou por provocar prejuízos à TAP de centenas de

milhões de euros.»

2.1 - Segundo alega «Os últimos quatro anos caracterizaram-se por um longo processo de desestabilização

da TAP, da responsabilidade do Governo PSD/CDS. Um processo que implicou duas tentativas de privatização,

a primeira falhada em 2012 e a segunda a ser lançada com as eleições à vista, como parte integrante da

campanha eleitoral, mas que ainda não se concretizou.

2.2 - Foram quatro anos marcados por uma sucessão de mentiras e chantagens, com o Governo a alimentar

uma permanente campanha de desvalorização da TAP ao mesmo tempo que a tentava oferecer ao grande

capital.

2.3 - O que o Governo do PSD/CDS fez à TAP e ao país foi um autêntico crime de proporções gigantescas

e de consequências dramáticas, ainda não totalmente contabilizáveis.»

Parte I – Considerandos

1 – Como corolário deste enquadramento, o Grupo Parlamentar do PCP propõe, assim, com o presente

Projeto de Lei, o cancelamento e a reversão do processo de privatização da empresa TAP, SA.

2 – De acordo com a RCM n.º 30/2016, de 23 de maio, no dia 6 de fevereiro de 2016, «foi assinado um

Memorando de Entendimento entre o Estado Português e a Atlantic Gateway, SGPS, Lda, para estabelecer os

princípios e os termos da reconfiguração da participação do Estado Português na TAP - SGPS, SA,

designadamente fixando as condições para a compra de ações representativas do capital social pelo Estado

Português, a definição das regras de governação societária e a atribuição dos respetivos direitos económicos

aos acionistas.»

3 – Segundo o acordo assinado, o Conselho de Administração fica com seis membros nomeados pelo Estado

e seis membros nomeados pelo consórcio privado Atlantic Gateway, sendo que o presidente será escolhido pelo

Estado, com o aval da Atlantic Gateway, e terá “voto de qualidade”.

4 – «Deste modo, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro, a Atlantic Gateway, SGPS,

L.da, aceitou vender à PARPÚBLICA as ações representativas do capital social necessárias para que esta passe

a ser titular de um número de ações correspondente a 50 % do capital social da TAP - SGPS, SA, após a

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