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25 DE JANEIRO DE 2017 5

sejam, efetivamente, controladas por Estados-membros e/ou nacionais de Estados-membros», confirmando

entender que é o empresário português Humberto Pedrosa quem tinha a maioria do capital e o controlo efetivo

do consórcio privado.

8 – A referida alteração à operação de privatização levada a cabo entretanto pelo atual Governo, nos termos

acima citados fica a aguardar a divulgação do resultado da respetiva apreciação por parte ANAC – Autoridade

Nacional da Aviação Civil.

9 – O presente projeto de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à

sua tramitação.

10 – Deverá o presente parecer ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Em anexo a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República da AR.

Palácio de S. Bento, 20 de janeiro de 2017.

O Deputado autor do Parecer, Luís Leite Ramos — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas por unanimidade, na reunião da Comissão de 20 de janeiro.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 26/XIII (1.ª) (PCP)

Determina o cancelamento e a reversão do processo de reprivatização indireta do capital social da

TAP, SGPS, SA, revogando o Decreto-Lei n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 210/2012,

de 21 de setembro

Data de admissão: 17 de novembro de 2015.

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: António Fontes (DAC), Sónia Milhano (DAPLEN) e Dalila Maulide (DILP)

Data: 1 de Dezembro de 2015.

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