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II SÉRIE-A — NÚMERO 58 4

conclusão da fase de reprivatização da venda aos trabalhadores, pelo montante de € 10,93 por cada ação, ou

seja, a preço idêntico ao oferecido na proposta de aquisição apresentada pela Atlantic Gateway, SGPS, L.da»

5 – E ainda que «na data da produção de efeitos do Acordo Parassocial e de Compromissos Estratégicos da

TAP - SGPS, SA, cessam imediatamente os efeitos do Acordo de Compromissos Estratégicos, sendo o mesmo

substituído pelo Acordo Parassocial e de Compromissos Estratégicos da TAP - SGPS, SA, devendo as

remissões para o Acordo de Compromissos Estratégicos constantes de outros instrumentos contratuais em vigor

entre as partes considerarem-se feitas para o Acordo Parassocial e de Compromissos Estratégicos da TAP -

SGPS, SA.»

6 – Ficou também determinada «a remessa de todos os instrumentos jurídicos ao Tribunal de Contas, de

modo a assegurar a transparência do processo de reprivatização do capital social da TAP - SGPS, SA»

7 – Em comunicado de dezembro de 2016, a ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil anunciou que o

Conselho de Administração deliberou que «a estrutura de controlo da TAP e da Portugália, decorrente da compra

pela Atlantic Gateway SGPS de 61% do capital da TAP, está em conformidade com o disposto no regulamento

europeu, que impõe que as empresas detentoras de licenças de transporte aéreo comunitário pertençam e

sejam, efetivamente, controladas por Estados-membros e/ou nacionais de Estados-membros», confirmando

entender que é o empresário português Humberto Pedrosa quem tinha a maioria do capital e o controlo efetivo

do consórcio privado.

8 – A referida alteração à operação de privatização levada a cabo entretanto pelo atual Governo, nos termos

acima citados fica a aguardar a divulgação do resultado da respetiva apreciação por parte ANAC – Autoridade

Nacional da Aviação Civil.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O autor do parecer reserva a sua posição para discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Grupo Parlamentar do PCP propõe, com o presente Projeto de Lei, o cancelamento e a reversão do

processo de privatização da empresa TAP, SA.

2 – De acordo com a RCM n.º 30/2016, de 23 de maio, no dia 6 de fevereiro de 2016, «foi assinado um

Memorando de Entendimento entre o Estado Português e a Atlantic Gateway, SGPS, L.da, para estabelecer os

princípios e os termos da reconfiguração da participação do Estado Português na TAP - SGPS, SA,

designadamente fixando as condições para a compra de ações representativas do capital social pelo Estado

Português, a definição das regras de governação societária e a atribuição dos respetivos direitos económicos

aos acionistas.»

4 – «Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro, a Atlantic Gateway, SGPS, L.da, aceitou

vender à PARPÚBLICA as ações representativas do capital social necessárias para que esta passe a ser titular

de um número de ações correspondente a 50 % do capital social da TAP - SGPS, SA, após a conclusão da fase

de reprivatização da venda aos trabalhadores».

5 – Ficou também determinada «a remessa de todos os instrumentos jurídicos ao Tribunal de Contas, de

modo a assegurar a transparência do processo de reprivatização do capital social da TAP - SGPS, SA»

6 - Em comunicado, a ANAC anunciou que o regulador nacional da aviação, a ANAC – Autoridade Nacional

da Aviação Civil, aprovou em dezembro de 2016 a operação de privatização através da compra de 61% do

capital da TAP pelo consórcio Gateway detido por David Neeleman e Humberto Pedrosa, operação esta

entretanto modificada pelo atual Governo conforme referido nos pontos anteriores.

7 - Em comunicado de dezembro de 2016, a ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil anunciou que o

Conselho de Administração deliberou que «a estrutura de controlo da TAP e da Portugália, decorrente da compra

pela Atlantic Gateway SGPS de 61% do capital da TAP, está em conformidade com o disposto no regulamento

europeu, que impõe que as empresas detentoras de licenças de transporte aéreo comunitário pertençam e

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