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II SÉRIE-A — NÚMERO 67 24

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 653/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE, DE FORMA CONCERTADA COM AS ENTIDADES

COMPETENTES, PROCEDA A UM CONJUNTO DE AÇÕES TENDENTES À DESPOLUIÇÃO DO RIO

VIZELA

Exposição de motivos

Apesar dos significativos investimentos públicos e privados que ao longo dos anos tem sido feito na

despoluição do rio Vizela, principal afluente do rio Ave, subsiste um elevado número de denúncias por parte de

cidadãos, associações, forças políticas e autarcas relativamente ao aparecimento de persistentes focos de

poluição.

As denúncias recaem sobre:

– Unidades industriais, que possuem ligação ao Sistema, mas que alegadamente não cumprem com as

disposições legais em matéria de encaminhamento dos seus efluentes, designadamente respeitando os valores

limite de emissão dos respetivos poluentes;

– Unidades industriais que possuem ligação ao Sistema, mas que alegadamente durante a noite, aos fins de

semana e através de ligações camufladas, efetuam descargas diretas na linha de água de efluentes sem

qualquer tratamento;

– Unidades industriais que, optando por tratar os seus efluentes em ETAR próprias, alegadamente efetuam

descargas contínuas ou pontuais de efluentes em desconformidade com a legislação aplicável.

As denúncias recaem também sobre um alegado mau funcionamento da ETAR de Serzedo, cujo meio recetor

está classificado de “zona não sensível”.

Cumpre a este propósito salientar a entrada na Assembleia da República da Petição n.º 154/XIII (1.ª) –

“Salvar o rio Vizela”, promovida por quatro instituições (Liga de Amigos das Termas de Vizela; AMAS –

Associação de Mergulho e Atividades Subaquáticas de Vizela; Clube Turístico e Desportivo de Vizela e

Associação de Amigos do Ambiente de Cepães/Fareja-Fafe) e subscrita por 4028 assinaturas, solicitando à

Assembleia da República a:

1. Identificação de todo o processo e histórico para este crime permanecer em praça pública até aos dias

de hoje;

2. Identificação de soluções imediatas de limpeza;

3. Identificação e implementação de sistemas de vigilância, fiscalização e punição dos autores de um crime

desta escala;

4. Implementação de um sistema, envolvendo todas as entidades e organizações interessadas neste

problema, que assegure no imediato e para o futuro que o Rio Vizela esteja limpo.

Tanto a Agência Portuguesa do Ambiente, através do seu departamento descentralizado Administração da

Região Hidrográfica do Norte (APA/ARH do Norte), como a IGAMAOT e o SEPNA (Serviço de Proteção da

Natureza e do Ambiente) tem efetivamente referenciado focos poluidores e levantado os respetivos autos de

noticia, sempre que detetadas irregularidades ambientais e identificados os seus autores.

Em termos de caracterização, refira-se que da nascente até à sua confluência com o rio Ave, em Vila das

Aves, o rio Vizela apresenta três massas de água distintas: alto Vizela, médio Vizela e baixo Vizela.

Segundo a Agência Portuguesa do Ambiente, no âmbito do 2.º ciclo de planeamento (2016-2021) o alto e o

médio Vizela registaram ambos uma classificação de Bom Estado, enquanto o baixo Vizela, onde se concentra

um maior número de indústrias, ETAR e agregados populacionais, obteve classificação de Medíocre. Esta

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