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II SÉRIE-A — NÚMERO 77 24

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa.

———

PROJETO DE LEI N.º 435/XIII (2.ª)

PROCEDE À ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DAS FREGUESIAS DE DELÃES E OLIVEIRA

SÃO MATEUS DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO

Exposição de motivos

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a divisão administrativa do território é estabelecida

por lei (artigo 236.º, n.º 4), sendo da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre a

modificação das autarquias locais [artigo 164.º, alínea n)].

Considerando que os limites administrativos definidos na Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP

versão de 2014 de 15 de julho) no que concerne às freguesias de Delães e Oliveira São Mateus, ambas do

município de Vila Nova de Famalicão, se encontram fixados de uma forma que, no entender das duas autarquias

em apreço, não é a mais correta, foi iniciado um processo com vista à alteração dos limites.

Existindo consenso sobre o novo traçado dos limites administrativos, as Assembleias de Freguesia em

consonância com as Juntas de Freguesia, deliberaram aprovar estes novos limites.

Tendo todo o processo sido acompanhado pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, esta deliberou

aprovar a referida alteração e submeter a proposta à assembleia Municipal, que deliberou, igualmente, aprovar.

Da retificação consensualizada resulta que a freguesia de Delães passará a deter uma área de 2 615 451 m2

– quando detinha 2 463 227 m2 –, com um incremento efetivo de 152 224 m2; e a de freguesia Oliveira São

Mateus passará a deter uma área de 2 018 296 m2 – quando detinha 2 170 520 m2.

No âmbito desse processo, pronunciaram-se todas as autarquias locais envolvidas para a fixação definitiva

dos limites administrativos nos termos da planta anexa.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Delães e

Oliveira São Mateus do município de Vila Nova de Famalicão.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos

anexos I e II da presente lei, que dela fazem parte integrante.

Palácio de São Bento, 6 de março de 2017.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Luís Montenegro — Jorge Paulo Oliveira — Berta Cabral —

Fernando Negrão — Laura Monteiro Magalhães — Emídio Guerreiro — Joel Sá — Rui Silva — Manuel Frexes

— Emília Santos — Bruno Coimbra — António Topa — Emília Cerqueira — José Carlos Barros — Maurício

Marques — Sandra Pereira — António Lima Costa — Isaura Pedro.

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