O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 81 34

8. Promova um maior envolvimento do Serviço Nacional de Saúde na identificação, avaliação e

acompanhamento das necessidades de apoio terapêutico das crianças e jovens, sobretudo de forma

precoce.

Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Filipe Anacoreta Correia — António

Carlos Monteiro — Vânia Dias da Silva — Pedro Mota Soares — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder

Amaral — João Pinho de Almeida — Teresa Caeiro — João Rebelo — Filipe Lobo d'Ávila — Ana Rita Bessa —

Isabel Galriça Neto — Álvaro Castello-Branco — Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 747/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA O ESTUDO DE MÉTODOS ALTERNATIVOS DE

EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO POR CIDADÃOS COM DEFICIÊNCIA

Uma sociedade só é devidamente justa e solidária se olhar para os cidadãos portadores de deficiência com

a atenção que merecem e se procurar desenvolver políticas globais e integradas que vão ao encontro dos seus

direitos.

O CDS nunca abandonou os cidadãos com deficiência e sempre os colocou no centro de uma política que

visa dar voz e defender aqueles que, pela sua especial suscetibilidade, estão mais vulneráveis aos desafios do

quotidiano do que qualquer outra pessoa.

O direito de voto é o mais simbólico meio que qualquer cidadão tem de participação cívica e

democraticamente numa sociedade.

Nenhum cidadão pode, ou deve, sentir-se constrangido na altura do exercício do direito de voto.

À míngua de um código eleitoral, cada uma das leis eleitorais tem disposições próprias com soluções para

garantir o direito de voto aos cidadãos com deficiência, mas todas têm em comum o facto de obrigarem à

deslocação destes cidadãos às mesas de voto.

Estas regras consagram, de facto, uma exceção ao secretismo e à pessoalidade do voto que dificilmente se

pode justificar nos tempos que correm.

O eleitor afetado por doença ou deficiência física notória tem de votar acompanhado de outro eleitor por si

escolhido, em quem deposite confiança, se quiser exercer o seu dever cívico.

Acresce que se trata de um sistema que não garante igualdade entre os eleitores, precisamente pelo facto

de estes eleitores carecerem sempre, para exercer o seu direito de voto, de recorrer a um segundo eleitor, o

que também pode abrir espaço para dúvidas sobre o respeito pela sua vontade.

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna prossegue um conjunto de atribuições em matéria

eleitoral, nos termos do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, designadamente, organizando e

apoiando tecnicamente a execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local

e da União Europeia, difundindo informação pública sobre o sistema e os atos eleitorais, promovendo a

participação eleitoral e a realização de estudos em matéria eleitoral.

Parece-nos, pois, o órgão mais adequado para estudar a forma de contornar as dificuldades acima referidas,

no sentido de remover os obstáculos legais à pessoalidade e secretismo do sufrágio por parte de pessoas com

deficiência.

Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados

do Grupo Parlamentar do CDS-PP propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Crie um grupo de trabalho com o objetivo de estudar formas de exercício do sufrágio por parte de

Páginas Relacionadas
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 81 24 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 741/XIII (2.ª) RECOMENDA
Pág.Página 24