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21 DE MARÇO DE 2017 39

1. Estabeleça que o limiar máximo de acumulação da componente base da prestação social para

cidadãos com deficiência com os rendimentos profissionais não seja inferior ao valor resultante

da soma da Prestação Social para a Inclusão com o valor da Retribuição Mensal Mínima

Garantida (RMMG);

2. Sempre que existir um aumento da RMMG o limiar máximo de acumulação deve ser atualizado.

Palácio de São Bento, 15 de março de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Filipe Anacoreta Correia — António

Carlos Monteiro — Vânia Dias da Silva — Pedro Mota Soares — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder

Amaral — João Pinho de Almeida — Teresa Caeiro — João Rebelo — Filipe Lobo d'Ávila — Ana Rita Bessa —

Isabel Galriça Neto — Álvaro Castello-Branco — Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 751/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORMULE OS APOIOS ÀS EMPRESAS QUE CONTRATEM

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Exposição de motivos

Uma sociedade só é devidamente justa e solidária se olhar para os cidadãos portadores de deficiência com

a atenção que merecem e se procurar desenvolver políticas globais e integradas que vão ao encontro dos seus

direitos.

O CDS nunca abandonou os cidadãos com deficiência e sempre os colocou no centro de uma política que

visa dar voz e defender aqueles que, pela sua especial suscetibilidade, estão mais vulneráveis aos desafios do

quotidiano do que qualquer outra pessoa.

Uma das principais dificuldades que as pessoas com deficiência se deparam no dia-a-dia é com a dificuldade

de ingresso e de manutenção no mercado de trabalho de forma ativa.

Atualmente a lei já prevê uma quota de emprego até 2% do total de trabalhadores nas empresas e de 5% na

Administração Pública.

Estas quotas abrangem as pessoas com deficiência (orgânica, motora, visual, auditiva, mental ou de paralisia

cerebral) com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer, sem limitações funcionais,

a atividade a que se candidatam, ou que embora apresentem limitações funcionais, sejam superáveis através

da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica.

Estas quotas aplicam-se aos concursos para integração de trabalhadores nos serviços e organismos da

administração central e local, bem como nos institutos públicos que revistam a natureza de serviços

personalizados do Estado ou de fundos públicos, que no aviso de abertura devem mencionar o número de

lugares a preencher por pessoas com deficiência. Também se aplica aos processos de seleção de pessoal que

se destinem à celebração de contratos administrativos de provimento e contratos de trabalho a termo certo.

O CDS entende que no sector privado não se devêm impor quotas de contratação de pessoas com

deficiência, mas entendemos que se pode melhorar o panorama existente.

Hoje em dia as empresas já dispõem de um vasto leque de apoios à contratação de pessoas com deficiência.

Estes apoios vão desde majoração dos apoios monetários às entidades empregadoras que contratem

pessoas com deficiência, até à redução da contribuição para a segurança social, passando por um prémio de

mérito para entidades que tenham realizado contratos sem termo.

Contudo, alguns destes apoios não são vistos de forma integrada mas, pelo contrário, separadamente, o

que, no nosso entendimento, não faz sentido, bem como não existe uma formação e um acompanhamento ás

empresas por parte do IEFP, como será necessário.

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