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II SÉRIE-A — NÚMERO 81 44

que a integram e, consequentemente, para um crescente aprofundamento da solidariedade no Estado social de

direito.”

E acrescenta: ”são, assim, devidas ao Estado ações cuja finalidade seja garantir e assegurar os direitos das

pessoas com necessidades especiais, ou seja, pessoas que se confrontam com barreiras ambientais,

impeditivas de uma participação cívica ativa e integral, resultantes de fatores permanentes ou temporários, de

deficiências de ordem intelectual, emocional, sensorial, física ou comunicacional.”

Também na alínea d) do artigo 3.º da Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação

das Pessoas com Deficiência (Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto) podemos ler que cabe ao Estado “a promoção

de uma sociedade para todos através da eliminação de barreiras e da adoção de medidas que visem a plena

participação da pessoa com deficiência”.

No entanto, a verdade é que os referidos diplomas são de 2004 e 2006 e essas barreiras continuam a existir

ainda hoje. Passados mais de 10 anos uma pessoa surda continua a não ter acessibilidade em hospitais, centros

de saúde, serviços camarários, assembleias municipais, bibliotecas, ensino superior, e por ai adiante.

A própria Constituição da República Portuguesa, determina que é uma incumbência do Estado a promoção

do bem-estar e qualidade de vida da população e a igualdade real e jurídico-formal entre todos os portugueses,

veja-se a alínea d) do artigo 9.º e artigo 13.º, bem como a realização de “uma politica nacional de prevenção e

de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias”,

(n.º 2 do artigo 71.º).

Em suma, têm sido dados passos no sentido de melhorar as condições de vida dos cidadãos com deficiência?

Sim. São suficientes para assegurar uma vida independente? Não.

Só a inclusão nos pode conduzir a uma sociedade mais justa, com iguais oportunidades para todos, só assim

se impedindo a discriminação dos vários grupos sociais. As barreiras não são só arquitetónicas, são também

sociais, culturais e políticas.

Todos devem ter acesso às diferentes oportunidades existentes, seja à cultura, aos espaços, aos edifícios,

às comunicações, aos serviços, à economia, à participação política, em condições de igualdade e, enquanto

isso não acontecer, não podemos dizer que vivemos numa sociedade igual e justa para todos os cidadãos.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio

do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Crie bolsas de intérpretes de língua gestual portuguesa, de carácter concelhio ou distrital, conforme as

necessidades, com o intuito de assegurar a acessibilidade dos serviços públicos, assim possibilitando o

atendimento presencial ou por videochamada de cidadãos surdos no horário de funcionamento dos

referidos serviços, tendo em particular atenção a necessidade destes intérpretes nas instalações

hospitalares 24 horas por dia.

2. Crie um grupo de trabalho que defina as condições de contratação destes intérpretes, bem como qual a

necessidade no número de intérpretes para garantir o serviço de tradução e interpretação LGP por

exemplo na área da saúde, fazendo uma distinção entre serviços com marcação prévia e serviços de

urgência.

3. Crie um grupo de trabalho para a regulamentação da lei n.º 89/99, de 5 de julho, auscultando a Associação

Nacional e Profissional da Interpretação – Língua Gestual (ANAPI-LG).

Palácio de São Bento, 15 de março de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

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