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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 20

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do PCP apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 405/XIII (2.ª) que

“Assegura o direito de declaração de guarda conjunta de menores para efeitos de IRS”.

2. O Grupo Parlamentar do BE apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 434/XIII (2.ª) que

“Garante o direito de declaração conjunta das despesas com dependentes para efeitos de IRS”.

3. Ambos os projetos de lei obedecem aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em geral e aos projetos

de lei, em particular.

4. Através de ambos os Projetos de Lei visam os deputados do Partido Comunista Português e do Bloco de

Esquerda a alteração dos artigos 13.º – Sujeito Passivo, 63.º – Agregado Familiar e 78.º – Deduções à

coleta, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

5. A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa é do parecer que o Projeto de Lei n.º

405/XIII (2.ª), apresentado pelo Partido Comunista Português e o Projeto de Lei n.º 434/XIII (2.ª) apresentado

pelo Bloco de Esquerda, reúnem os requisitos constitucionais, legais e regimentais para serem discutidos e

votados pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições

e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 5 de abril de 2017.

O Deputado Autor do Parecer, Cristóvão Crespo — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se Nota Técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da

República.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na ausência do BE, na reunião de 5 de abril de 2017.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 405/XIII (2.ª) (PCP)

Assegura o direito de declaração de guarda conjunta de menores para efeitos de IRS.

Data de admissão: 14 de fevereiro de 2017

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª)

Projeto de Lei n.º 434/XIII (2.ª) (BE)

Garante o direito de declaração conjunta das despesas com dependentes para efeitos de IRS.

Data de admissão: 7 de março de 2017

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

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