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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 86

A disponibilização destas verbas é despoletada por um pedido de assistência de Portugal ao FSUE, o qual

foi criado pelo REGULAMENTO (CE) n.º 2012/2002 DO CONSELHO, de 11 de novembro de 2002, que institui

o Fundo de Solidariedade da União Europeia num espírito de cooperação e solidariedade na União para acudir

aos Estados-membros e respetivas populações afetadas por catástrofes naturais tais como inundações,

incêndios florestais e seca. Este Fundo enquadra-se no âmbito da proteção civil que integra o elenco de

domínios de ações em que a competência da União Europeia é de apoio, coordenação e complemento à ação

dos Estados-membros nos termos previstos no artigo 6.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

(TFUE).

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (AP), verificou-se que não

se encontra pendente qualquer iniciativa legislativa sobre esta matéria. Não obstante, são de referir as seguintes

iniciativas com relevo para a matéria:

Tipo N.º SL Título Autoria

Projeto de Sobre meios de apoio à região autónoma da madeira no que respeita a 483/XIII 2 PEV

Resolução incêndios florestais

Dote os meios aéreos militares afetos ao território da região autónoma da Projeto de madeira, que atualmente desempenham missões de fiscalização, busca e

481/XIII 2 BE Resolução salvamento, com capacidade de intervenção no combate aos fogos

florestais

Recomenda ao Governo a adoção de medidas visando reforçar os Projeto de

476/XIII 2 mecanismos de apoio ao combate a incêndios na Região Autónoma da PCP Resolução

Madeira e às populações afetadas pela catástrofe de agosto de 2016

Recomenda ao Governo da República a adoção de medidas urgentes com Projeto de

474/XIII 2 vista à cobertura dos prejuízos resultantes da vaga de incêndios ocorrida PSD Resolução

na Região Autónoma da Madeira.

Recomenda ao Governo da República a implementação de um projeto Projeto de

457/XIII 1 piloto sobre a utilização de meios aéreos para o combate aos incêndios na PS Resolução

Região Autónoma da Madeira

Recomenda ao Governo que, no âmbito da Resolução do Conselho de Projeto de Ministros n.º 64/2012, e não obstante a adoção de medidas de âmbito

456/XIII 1 CDS-PP Resolução regional, sejam acionadas em relação à Região Autónoma da Madeira

medidas idênticas às adotadas em 2012.

Os projetos de resolução acima mencionados foram apreciados e votados na sessão plenária de 30 de

setembro de 2016, tendo sido rejeitados os n.os 456/XIII e 474/XIII e os restantes aprovados.

Por fim, e ainda com relevo para esta matéria, cumpre referir a Proposta de Lei 24/XI – “Fixa os meios que

asseguram o financiamento das iniciativas de apoio e reconstrução na Região Autónoma da Madeira na

sequência da intempérie de Fevereiro de 2010”, que originou a aprovação da anteriormente mencionada “Lei de

Meios”, constante da Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de junho10.

 Petições

Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (AP), verificou-se que não

se encontram pendentes quaisquer petições sobre esta matéria.

10 Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei Orgânica n.º 2/2013, tendo os artigos 2.º e artigo 19.º sido sucessivamente repristinados, incluindo para o ano de 2017, através da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

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