O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 99 6

Sentido de GP GP Proponente GP PSD GP PS GP BE GP PEV PAN

voto CDS-PP PCP

Favor X X X X

Artigo único PJL 15/XIII Contra X X

preambular (PEV)

Abstenção

Sentido de GP GP GP Proponente GP PSD GP PS GP BE PAN

voto CDS-PP PCP PEV

Proposta de Favor Artigo 3.º, n.º 1,

texto de b)Contra

substituição PREJUDICADO

PS Abstenção

Proposta de Favor X X X X Artigo 3.º, n.º 1,

texto de b)Contra X X

substituição APROVADO

PEV Abstenção

Favor Artigo 3.º, n.º 1,

PJL 15/XIII b)Contra

(PEV) PREJUDICADO

Abstenção

———

PROJETO DE LEI N.º 305/XIII (2.ª)

(ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 241/2007, DE 21 DE JUNHO, QUE DEFINE O REGIME JURÍDICO

APLICÁVEL AOS BOMBEIROS PORTUGUESES NO TERRITÓRIO CONTINENTAL)

PROJETO DE LEI N.O 373/XIII (2.ª)

(ALTERA O DECRETO-LEI N.º 241/2007, DE 21 DE JUNHO (DEFINE O REGIME JURÍDICO

APLICÁVEL AOS BOMBEIROS PORTUGUESES NO TERRITÓRIO CONTINENTAL), CRIANDO NORMAS

SOBRE DISPENSA DE SERVIÇO DOS BOMBEIROS QUE DESEMPENHAM FUNÇÕES NA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

PROJETO DE LEI N.º 379/XIII (2.ª)

(ALTERA O DECRETO-LEI N.º 241/2007, DE 21 DE JUNHO, QUE DEFINE O REGIME JURÍDICO

APLICÁVEL AOS BOMBEIROS PORTUGUESES NO TERRITÓRIO CONTINENTAL)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, bem como as propostas de alteração apresentadas

pelo PSD e pelo BE

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Os projetos de lei em epígrafe, respetivamente, da iniciativa dos Grupos Parlamentares do PSD, do CDS-

PP e do BE, baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 27

de janeiro de 2017, após aprovação na generalidade.

2. Relativamente ao Projeto de lei n.º 305/XIII (2.ª) (PSD), a Comissão solicitou parecer escrito às seguintes

entidades: Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE); Associação Nacional de Municípios

Páginas Relacionadas
Página 0007:
26 DE ABRIL DE 2017 7 Portugueses (ANMP); Liga dos Bombeiros Portugueses; Associaçã
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 99 8 a) O comandante do corpo de bombeiros informa o imediato s
Pág.Página 8
Página 0009:
26 DE ABRIL DE 2017 9 Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 2
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 99 10 Como é sabido, é longa a tradição portuguesa do voluntari
Pág.Página 10
Página 0011:
26 DE ABRIL DE 2017 11 cumulativamente detenham a qualidade de bombeiro voluntário,
Pág.Página 11