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4 DE MAIO DE 2017 29

4. Os Projetos de Resolução n.os 768/XIII (2.ª) PSD, 794/XIII (2.ª) BE, 803/XIII (2.ª) PS e 815/XIII (2.ª) PCP

foram objeto de discussão na Comissão de Saúde, em reunião de 26 de abril de 2017.

5. A informação relativa à discussão conjunta dos PJR 736/XIII (2.ª), 794/XIII (2.ª), 803/XIII (2.ª) e 815/XIII

(2.ª) será remetida ao Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 26 de abril de 2017.

A Vice-Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 826/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UM PROGRAMA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE

ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS

A intensificação dos ritmos do trabalho e a sua cada vez maior precarização está forte e intrinsecamente

ligada a doenças profissionais e a acidentes de trabalho. Além de estar provado que a produtividade dos

trabalhadores aumenta com a estabilidade no emprego, com empregos de qualidade, com a observância dos

seus direitos fundamentais dos trabalhadores, e não com a desregulação, com o trabalho precário, com o

trabalho sem direitos, não é admissível que se sacrifique o bem-estar, a saúde e mesmo a vida dos trabalhadores

a bem do aumento da exploração e da acumulação de lucro.

As várias alterações ao Código do Trabalho, pelas mãos de sucessivos governos, introduziram mecanismos

de maior desregulamentação dos tempos e horários de trabalho, colocando em risco a saúde dos trabalhadores

e pondo em causa o direito fundamental ao repouso, ao descanso e à articulação da vida pessoal e familiar com

a vida profissional.

À realidade de baixos salários e precariedade, junta-se a fragilidade da proteção social (como em situações

de baixa médica, doença profissional ou sinistro laboral), que ganham particular relevância quando procuramos

enquadrar as diferentes dimensões sociológicas que envolvem a sinistralidade e a sua reparação.

“A precariedade dos vínculos laborais, a atipicidade e a organização mais flexível do trabalho apresentam,

como temos procurado avançar, uma correlação negativa com a saúde no trabalho, o que se justifica tanto pelos

sentimentos generalizados de insatisfação, pelo menor envolvimento dos trabalhadores na definição nos

processos internos e portanto pela diminuição dos comportamentos de segurança: “os trabalhadores

temporários, sejam eles contratados a prazo, ou através de agências de emprego temporário, referem sentir-se

mais expostos aos fatores de risco que os trabalhadores permanentes” (Sousa et al, 2005: 39).

Não será por acaso que a probabilidade de vitimação laboral sobe quando o tempo de trabalho numa

organização é inferior a dois anos. Estudos realizados têm demonstrado que uma parte significativa dos

acidentes acontecem com trabalhadores recém-admitidos, temporários, subcontratados ou a tempo parcial,

sendo que a experiência da situação concreta de trabalho é também fator importante para evitar acidentes de

trabalho – uma aquisição cada vez mais incompatível se tivermos em conta as inúmeras situações de constante

rotatividade de trabalhadores.

Importa refletir, no âmbito das doenças profissionais e da sinistralidade laboral em alguns pontos

demonstrados por vários documentos e comprovados pela realidade laboral:

 As lesões músculo esqueléticas são a principal doença profissional, afetando milhares e milhares de

trabalhadores;

 Centenas de milhares de pessoas sofrem de problemas de saúde, não acidentais, causados ou agravados

pela sua atividade profissional, sendo, na maioria, problemas são do foro músculo-esquelético (hérnias,

tendinites, dores lombares), desenvolvidos por posturas, movimentos repetitivos ou manuseamento de pesos,

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