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30 DE MAIO DE 2017 3

RESOLUÇÃO

CLASSIFICAÇÃO DAS SCOOTERS DE MOBILIDADE PARA PERMITIR O SEU ACESSO AOS

TRANSPORTES DE PASSAGEIROS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que desenvolva, com carácter de urgência, as diligências necessárias para a:

1- Classificação das scooters de mobilidade, segundo as suas características e dimensões, de forma a

permitir o seu acesso aos diversos modos de transportes de passageiros.

2- Eliminação de barreiras no acesso aos diversos modos de transporte de passageiros, através de obras

nas estações, adaptação dos transportes e atenção na aquisição de novas frotas, de forma a permitir

o acesso às scooters de mobilidade, cuja utilização está a aumentar, sensibilizando as empresas de

transporte para esta realidade, uma vez que também estas devem promover a inclusão de todos os

utentes.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA CAMPANHA NACIONAL DE SENSIBILIZAÇÃO

PARA O CUMPRIMENTO DA LEI DA ACESSIBILIDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Desenvolva, até ao final do 2.º semestre de 2017 uma campanha nacional de sensibilização, com

possibilidade de formação em áreas específicas e de maior relevância, para o cumprimento efetivo

da lei da acessibilidade, em que sejam envolvidas as associações representativas do setor, as

autarquias locais, o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., e o Instituto da Habitação e da

Reabilitação Urbana, IP.

2- Envolva e responsabilize todos os setores da Administração Pública com atribuições na área da

deficiência na criação de uma política nacional de promoção dos direitos das pessoas com

deficiência.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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