O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE JUNHO DE 2017 65

como forma de tornar a conservação da natureza e biodiversidade mais efetiva e promover a qualidade de vida

das populações.

Assembleia da República, 25 de maio de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 891/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA CAMPANHA DE INFORMAÇÃO E

SENSIBILIZAÇÃO À POPULAÇÃO E AOS VÁRIOS AGENTES DO PARQUE NATURAL DO SUDOESTE

ALENTEJANO E COSTA VICENTINA PARA A SALVAGUARDA DA COMPATIBILIZAÇÃO DAS VÁRIAS

ATIVIDADES ECONÓMICAS COM OS VALORES AMBIENTAIS, PAISAGÍSTICOS E SOCIAIS

O Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV) foi

criado em 1995, tendo por principais objetivos, conforme referido no Decreto Regulamentar 26/95, de 21 de

Setembro: “a gestão racional dos recursos naturais, paisagísticos e socioeconómicos, caracterizadores da

região, e o desenvolvimento de ações tendentes à salvaguarda dos mesmos, nomeadamente no que respeita

aos aspetos paisagísticos, geológicos, geomorfológicos, florísticos e faunísticos”; “a promoção do

desenvolvimento económico e do bem-estar das populações, em harmonia com as leis fundamentais da

natureza”; e “a salvaguarda do património arquitetónico, histórico ou tradicional da região, levando a efeito ações

de reabilitação do património edificado com especial valor, bem como a promoção de uma arquitetura integrada

na paisagem.”

O PNSACV abrange parte dos concelhos de Vila do Bispo e Aljezur, no Algarve, e ainda de Odemira e Sines,

no Alentejo, e congrega um importante conjunto de valores naturais, que se destacam quer pela sua riqueza

quer pela sua variedade, e que é reforçado pela sua especificidade de finisterre, extremo sudoeste da Península

Ibérica e do continente europeu, ponto de encontro com o Oceano Atlântico.

É considerado uma das últimas e mais importantes faixas do litoral bem preservado da Europa do Sul, onde

a presença e a intervenção humana conseguiram conviver com áreas de valor elevado e mesmo excecional

para a conservação de muitas espécies, contribuindo para a sua manutenção e gestão.

Em 2001, através de Resolução do Conselho de Ministros, foi decidido proceder à revisão do respetivo Plano

de Ordenamento, sendo que, a entidade competente à data – o Instituto de Conservação da Natureza e da

Biodiversidade -, desencadeou o processo de elaboração desse novo Plano de Ordenamento com o objetivo de

assegurar o zonamento do território abrangido pelo Parque e a sua respetiva gestão de modo a responder aos

novos desafios em matéria da biodiversidade e conservação da natureza e aos imperativos dos novos

instrumentos legais de salvaguarda dos valores naturais, paisagísticos e arquitetónicos.

O novo Plano de Ordenamento foi sujeito a Avaliação Ambiental conforme o disposto no Decreto-Lei n.º

232/2007, de 15 de junho, de modo a determinar as dimensões críticas sob as quais deveriam ser analisadas

as diferentes opções de desenvolvimento para o território, bem como tomar uma decisão sobre a opção mais

sustentada e ambientalmente fundamentada, de acordo com a visão e os objetivos gerais definidos para o

Parque.

Assim, depois de um longo processo de estudo, avaliação e discussão, que culminou com os pareceres

favoráveis da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e da Comissão de

Páginas Relacionadas
Página 0025:
1 DE JUNHO DE 2017 25 2 – Os n.os 2 e 3 do artigo 17.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 119 26 Mas mais ainda, é inegável que no caso das plataformas e
Pág.Página 26
Página 0027:
1 DE JUNHO DE 2017 27 CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 119 28 Artigo 5.º Não discriminação
Pág.Página 28
Página 0029:
1 DE JUNHO DE 2017 29 5 – Os prestadores de serviço podem aplicar uma tarifa dinâmi
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 119 30 4 – A operação de plataformas eletrónicas de reserva obs
Pág.Página 30
Página 0031:
1 DE JUNHO DE 2017 31 5 – Os veículos devem ser apresentados à inspeção técnica per
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 119 32 Artigo 14.º Comunicação prévia de atividade de pl
Pág.Página 32
Página 0033:
1 DE JUNHO DE 2017 33 2 – São consideradas idóneas as pessoas relativamente às quai
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 119 34 a) IMT, IP; b) AMT; c) Autoridade para as
Pág.Página 34
Página 0035:
1 DE JUNHO DE 2017 35 e) A cobrança de preços pela prestação do serviço de TIRPE co
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 119 36 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitór
Pág.Página 36