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II SÉRIE-A — NÚMERO 119 66

Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, que atestaram a compatibilização deste Plano com os

demais instrumentos de gestão territorial com incidência na sua área de intervenção, assim como a sua

conformidade com o Plano Sectorial da Rede Natura 2000, foi aprovado o Plano de Ordenamento do Parque

Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-

B/2011.

O procedimento, no entanto, não acolheu uma boa parte das posições dos representantes das populações,

nomeadamente os municípios e as instituições de base local e regional, como sejam as organizações

representativas dos diversos sectores de atividade – a agricultura, a pesca, o turismo, ou outras forças vivas da

região – tendo levado a uma forte contestação de vários agentes locais.

Posteriormente, a Lei de Bases da Política Pública de Solos, Ordenamento do Território e de Urbanismo,

aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio (LBPPSOTU), veio alterar o paradigma em matéria de

Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecendo que o conteúdo dos planos especiais de ordenamento do

território vigentes deveria ser vertido no plano diretor, intermunicipal ou municipal, e em outros planos

intermunicipais ou municipais aplicáveis à área abrangida pelos referidos planos especiais, no prazo máximo de

três anos a contar da data da entrada em vigor daquela lei.

Esta situação veio adiar a esperada revisão do POSACV prevista para 2014, prolongando assim algumas

normas desatualizadas, nem sempre em harmonia quer com as atividades tradicionais desenvolvidas pela

população local, quer pelas novas atividades emergentes.

Importará assim fazer uma análise e ponderação das soluções a considerar nos novos Instrumentos de

Gestão Territorial vinculativos – Planos Diretores Municipais e Programa de Ordenamento – uma vez que o

processo de transposição das normas dos planos especiais não poderá ser um mero exercício de transposição

literal, situação esta que se revela de grande complexidade dada as dimensão, especificidades e

interdependência dos domínios tratados.

O Governo vem mesmo reconhecer que esta tarefa de atualização das normas dos planos especiais de

ordenamento do território se mostra de maior complexidade do que originariamente tinha sido equacionado

aquando da aprovação da LBPPSOTU, motivo pelo qual apresentou recentemente a Proposta de Lei n.º 76/XIII

com o objetivo de alargar o prazo de transposição dos planos especiais até 13 de julho de 2020 bem como de

lhes aplicar as disposições relativas à alteração, suspensão e medidas preventivas aplicáveis aos planos

intermunicipais e municipais.

É por isso essencial aplicar ao PNSACV um modelo de gestão dinâmico e adaptativo.

No caso particular da agricultura, ela constitui um ativo económico, social e de desenvolvimento regional que

não pode ser menosprezado; por um lado as práticas tradicionais garantem a ocupação do território em solos

menos produtivos, e por outro, a agricultura de regadio, uma realidade existente há décadas mas que se

modernizou, garantindo elevados padrões tecnológicos e de qualidade ambiental, tem de ser assegurada; A

salvaguarda dos valores naturais e ambientais pode e deve ser compatibilizada, pois, à luz desta nova realidade.

No caso do turismo, importa garantir a compatibilização de eventuais novas unidades com a proteção dos

valores a preservar, promovendo os recursos endógenos, como forma de trazer valor acrescentado para a

região.

O CDS entende assim que as populações e os agentes económicos da região estão há já demasiado tempo

sujeitos a condicionalismos restritivos e a discriminações entre modelos de desenvolvimento regional, pelo que

urge encontrar uma alternativa rapidamente, muito antes de 13 de julho de 2020.

Pelo exposto acima, vem o Grupo Parlamentar do CDS/PP, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que:

1. Promova uma campanha de informação e sensibilização à população e aos vários agentes do Parque

Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina sobre a importância de cada um dos sectores de

atividade e as práticas que melhor garantem a sua coexistência, nomeadamente envolvendo-os no

processo e alertando para os reais impactos, sociais, económicos e ambientais, positivos e negativos, de

cada um;

2. Garanta a compatibilização entre as várias atividades económicas, existentes e propostas, no

cumprimento da salvaguarda dos valores ambientais, paisagísticos e sociais, quer nos Planos Diretores

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